Por Kleber Karpov
Cerca de 300 pessoas da comunidade do Guará, servidores da Saúde e do Conselho Tutelar do Guará, de acordo com representantes do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF) deram abraço simbólico no Hospital Regional do Guará (HRGu), na manhã de quarta-feira (2/Dez). O ato foi um protesto contra o possível fechamento da Pediatria da unidade, após anúncio de reformas da ala pediátrica.
Embora a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) já tivesse se manifestado em relação ao não fechamento da pediatria no HRGu, a manifestação lembrou ainda a posição dos presentes contra a instituição das Organizações Sociais (OSs) por modelo de gestão da Saúde do DF.
Em um post na rede social, Facebook, o vice-presidente do Sindate-DF, Jorge Vianna, mencionou: “Estivemos hoje no hospital do Guará manifestando contra o fechamento da pediatria e principalmente falando contra as OS. O governo cada vez mais precariza a saúde para entregar às OS. Demos um grande abraço no HRGu dizendo que ele é nosso! (SIC)”.
Vianna questionou ainda a ausência de representantes do Conselho de Saúde do DF (CSDF), no ato “mas aonde está o conselho de saúde? Como essas coisas acontecem sem que passem pelo Conselho? Não temos que fechar serviços, temos é que ampliar aquele hospital para atender minimamente aquela região, ou então, construir o hospital do Guará como há anos prometido.
Jamais ficaremos calados!”.
Conselho de Saúde
O presidente do CSDF, Helvécio Ferreira, fez contato com Política Distrital, na noite de 1º de dezembro, para reafirmar que a pediatria do HRGu não será fechada. “Essa é uma deliberação do controle social. Pediatria não sairá do Guará, independente da reforma.”, afirmou ao se reportar ao artigo 215 da Lei Orgânica do DF que estabelece a competência das três instâncias colegiadas para deliberar sobre um possível fechamento da unidade “O Sistema Único de Saúde do Distrito Federal contará, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com três instâncias colegiadas e definidas na forma da lei: I – a Conferência de Saúde; II – o Conselho de Saúde; III – os Conselhos Regionais de Saúde.”.