Os anúncios foram realizados pelos Consulado-Geral do Brasil em Lisboa e do Consulado Geral de Portugal em São Paulo anunciou nesta quarta-feira (3/Mar), um segundo voo, para repatriar cidadãos e residentes brasileiros e portugueses, retidos em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19). O voo, da cia aérea TAP, deve sair, no dia 10 de março, de Lisboa (Portugal), com destino ao aeroporto de Guarulhos em São Paulo (Brasil). No dia seguinte (11/Mar), a aeronave deve fazer o percurso contrário, em condições inteiramente idênticas ao primeiro, realizado em 27 de fevereiro.
Condições
Segundo o Consulado Geral de Portugal em São Paulo, a TAP Air Portugal deve contatar os passageiros que, “sendo portugueses ou cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, foram afetados pela suspensão dos voos e manifestaram, junto dos postos consulares portugueses no Brasil, necessidade de regresso imediato a território nacional, não tendo tido ainda possibilidade de o fazer.”. Tal contato será realizado, preferencialmente, por meio telefônico, “mediante os dados fornecidos aos postos consulares.”. O consulado pede ainda, que os passageiros evitem tentativas diretamente com a TAP, “que em nada ajudarão, pelo contrário, a uma maior celeridade do processo”.
O Consulado-Geral do Brasil em Lisboa, por sua vez, ratifica que se trata de voo privado, e instrui aos portugueses e brasileiros com residência em Portugal, que estão no Brasil, que os “interessados devem tratar diretamente com a TAP da marcação ou do eventual reaproveitamento de bilhetes aéreos. Tendo em conta o estado de emergência e as restrições vigentes em Portugal, somente poderão ingressar no aeroporto os passageiros com bilhetes confirmados pela TAP.”.
Orientações
Antes de embarcar, o Consultado orienta que os passageiros devem atender os termos do n.º 3 do referido Despacho, os passageiros deste voo estão obrigados, cumulativamente, a:
i) Apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade;
ii) Cumprir, após a entrada em território nacional, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde portuguesas.
Mais informações: