Por Luís Cláudio Alves
Os hospitais públicos e privados poderão ficar proibidos de recusar atendimento a pessoas com suspeita ou confirmação de doença causadora de epidemia, pandemia ou endemia, durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública. A proibição está prevista no substitutivo ao projeto de lei nº 1.218/2020, do deputado Iolando Almeida (PSC), aprovado na tarde desta quarta-feira (20) pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que estabelece “Fila Zero” nos hospitais, quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias.
O texto foi aprovado em primeiro turno, em sessão extraordinária remota, e ainda precisa ser votado em segundo turno. A proposta recebeu 16 votos favoráveis, a abstenção do deputado Leandro Grass (Rede) e o voto contrário da deputada Júlia Lucy (Novo).
De acordo com a proposição, a proibição se aplica aos casos de pacientes encaminhados pela secretaria de Saúde a hospitais privados, conveniados ou não com o Sistema Único de Saúde, mediante comunicação prévia ao referido estabelecimento de saúde.
Os gastos decorrentes da internação de pacientes serão remunerados com base nos valores estabelecidos pela secretaria de Saúde.
A proposta abre exceção em caso de preenchimento da capacidade máxima de atendimento do hospital, “comprovado previamente à SES/DF, por meio físico ou digital, no prazo de 24 horas, contados da recusa do atendimento pelo estabelecimento de saúde”. O descumprimento da legislação sujeitará o infrator a aplicação de multa no valor que varia entre R$ 10.000,00 e R$ 30.000,00 por paciente recusado, garantido o contraditório e a ampla defesa.
O deputado Iolando Almeida informou na justificativa do projeto que a ideia se baseia em Lei do deputado estadual Wilson Filho, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Durante a discussão do projeto, alguns parlamentares sugeriram uma emenda de segundo turno para modificar os valores e a forma de aplicação das multas por descumprimento. O deputado Delmasso (Republicanos) pediu a diminuição das multas e lembrou que o GDF está devendo mais de 300 milhões de reais para os hospitais privados pela contratação de leitos na pandemia, desde o ano passado. A sugestão foi acatada pelo autor da proposta.
O deputado Agaciel Maia (PL) elogiou a iniciativa e defendeu que o governo pague pelas vagas de UTIs nos hospitais privados para o atendimento da população, quando a rede pública estiver lotada. Já o deputado Rafael Prudente (MDB) pediu que o governo honre seus compromissos com os hospitais particulares e renegocie os valores devidos.
O deputado Jorge Vianna (Podemos) reconheceu que o governo deve pagar os hospitais privados, mas ponderou que também os planos de saúde devem reembolsar o governo pelos atendimentos feitos pelo SUS. Para ele, todo atendimento feito no SUS por pacientes que tem planos de saúde devem ser reembolsados ao governo.
Na opinião da deputada Júlia Lucy (Novo), que votou contra, o projeto gera despesas para o governo e não deixa claro de onde sairão os recursos. A deputada Arlete Sampaio (PT) explicou que a legislação coloca a rede privada como rede complementar e prevê que o governo possa contratar leitos privados, mediante pagamento.
Leandro Grass (Rede) disse que o projeto precisa de alguns ajustes para prosperar e informou que aguardará as mudança para votar favoravelmente no segundo turno.