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21 nov 2024 17:47


A greve, o Juiz e o ‘balaio de gato’ da Saúde

Entre greves e paralisações governo parcela dívidas, fraciona salários e Justiça determina retorno ao trabalho. Enquanto isso Agnelo Queiroz, o grande culpado, assiste a tudo de camarote, de Miami.

O Saúde do DF, no meio sindical é representado por vários sindicatos e diante da crise deixada pelo ex-governador, Agnelo Queiroz (PT), por causa do déficit de quase R$ 4 bilhões, está criando um circo difícil de entender. Isso porque cada sindicado está se movimentando ‘junto e misturado’, mas também em separado.

Uns declararam greve, outros paralisaram e a ainda aqueles que ainda vão deflagrar a greve. E em meio a tudo isso, de um lado o Executivo propõe parcelamentos das dívidas e o fracionamento para pagamentos de salários, de outro o Judiciário que determina o fim da greve da Saúde em todas as áreas. E há ainda a Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF) feliz da vida por poder retomar as bandeiras das mobilizações.

Sem querer muita conversa com o governo, o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde do DF (SindSaúde-DF), se antecipou, decretou greve (9/Jan) e se mantém até o momento.

O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF), aguardou os trâmites legais e somente após cumprir o ritual de avisar a Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF), da realização de assembleia com indicativo de greve, a categoria aprovou a greve (13/Jan).

O Sindicato dos Médicos do DF (SindMédico-DF), também leu a cartilha e somente ontem anunciou a greve a partir de hoje (16/Jan). O Sindicato dos Enfermeiros (SEDF) realizou assembleia na noite de ontem (15/Jan), embora tenham realizado assembleia com indicativo de greve (12/Jan), ainda não divulgou a adesão.

Mas há outros sindicatos ligados à Saúde, a exemplo do Sindicato dos Odontologistas do DF (SODF), Sindicato de Técnicos e Auxiliares em Radiologia (Sintar-DF),  Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de.Saúde do DF (Sindvacs) e outros, também mobilizados para tentarem receber os pagamentos em atraso.

Parcelamento de pagamentos em atraso

A reunião com os representantes dos sindicatos da Saúde foi conduzida pelo chefe da Casa Civil, Hélio Doyle, e contou ainda com a presença de da secretária de Planejamento e Orçamento, Leany Lemos, do secretário de Fazenda, Leonardo Colombini, do secretário de Administração e Desburocratização, João Paulo Vogel e do secretário de Relações Institucionais e Sociais Marcos Dantas.

Na ocasião Doyle Pela propôs pagar os valores atrasados parcelados ao longo de 2015, sendo as Férias nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março; o 13º Salário dos aniversariantes em Dezembro de 2014, em Abril, Maio e Junho; as Horas-Extras em Julho e Agosto e os resíduos (13º Salário, Férias e Licenças) em Setembro e Outubro. A proposta foi recusada pelos Sindicatos da Saúde.

Os representantes dos sindicatos chegaram a fazer uma contraproposta, mas o GDF ofereceu uma segunda alternativa: Pagar as Horas-Extras e Férias até o último dia útil nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março e os resíduos em Abril, Maio e Junho. Nesse caso com os valores corrigidos pelo índice da Poupança.

Fracionamento de Salários

Forçado a assumir a postura ‘devo não nego, pago quando puder’ o GDF se viu obrigado a parcelar os salários de todos os servidores com salários acima de R$ 9 mil. De acordo com o novo cronograma de pagamentos, aqueles que recebem até o limite de R$ 9 mil terão os valores creditados até o 5º dia útil do mês; entre R$ 9 mil e R$ 11 mil, terão a diferença de R$ 2 mil depositada no dia 15; Entre R$ 11 mil e até R$ 16 mil terão R$ 5 mil depositados até o dia 24. Aos que recebem acima de R$ 16 mil, terão a diferença depositada até o último dia útil do mês.

No caso da Saúde, a medida atingirá, com peso, quase que na totalidade, a classe médica, odontológica. Essas categorias hoje representam cerca de um terço do efetivo da SES-DF. E isso aguça a briga.

Determinação da Justiça para o fim de greve da Saúde 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu pedido de antecipação de tutela e determinou o imediato retorno às atividades de 100% dos servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) que estiverem em greve.

A determinação abrange servidores lotados nas unidades da SES-DF: farmácias de alto custo, emergências, atendimento ambulatorial, bancos de sangue, vacinação, centros de saúde, curativos, radioterapia, radiologia, laboratórios, marcação de consultas e exames, equipes de saúde da família, atendimento psicológico e psiquiátrico, bem com todos os servidores ligados à atividade fim, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil reais por dia.

O Governo do Distrito Federal (GDF) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizaram pedidos de declaração de ilegalidade da greve. A principal alegação é que trata-se de uma prestação do serviço de saúde, que por ser essencial, não poderia ser cessada. Nas ações são alegados ainda que os servidores não teriam esgotados as vias de negociação, nem teriam comunicado a paralisação das atividades com a antecedência mínima prevista em lei.

O desembargador relator reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência e ressaltou que o direito de greve não é absoluto, sendo vedado para as carreiras que exercem funções essenciais: “O direito de greve não é absoluto. Ainda que incorporado ao patrimônio jurídico dos servidores, o direito de greve é vedado aos ocupantes de carreiras de Estado que exercem funções públicas essenciais, das quais depende a conservação do bem comum, a manutenção da incolumidade, a sobrevivência e a vida dos cidadãos.” A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Balaio de Gato

O Sindate cumpriu os trâmites legais e tem assembleia nesta sexta-feira para apresentar as propostas do governo à categoria e definir pelo fim ou não da greve. A entidade será multada? O SindMédico-DF, que começa a greve hoje (16/Jan), ou ainda o SODF, serão atingidos em cheio com o fracionamento de salários. Será que não poderão reclamar. Isso sem pagar uma bagatela de R$ 50 mil por dia de descumprimento da determinação judicial? A determinação vale para todos os Sindicatos em mobilização ou apenas aos que descumpriram os trâmites legais?

Essas são algumas dúvidas que devem ser questionadas ou utilizadas para tentar derrubar a liminar de modo a garantir a manutenção da greve dos profissionais de Saúde, que mais que o governador Rodrigo Rollemberg (PSB), estão pagando um alto preço e com juros e correção monetária pela ingerência cometida por Agnelo.

E como fica?

O Política Distrital foi conversar a advogada, doutora, Tania Martins Leão, referência no DF em direito Sindical que atua também nas áreas Civil, Penal e Administrativo, para descobrir que sindicato de fato foi atingido pela determinação do TJDFT.

Segundo Tânia a determinação atinge a todas as categorias da Saúde: “Apesar da ação poder ser dirigia a uma entidade sindical em específico na condição de réu e ser o único a não cumprir a lei de greve, a decisão é dirigida ao setor. Quando o juiz declara ‘a assistência à saúde é serviço essencial’ isso complica muito, pois independente da categoria, o serviço prestado não goza do exercício absoluto do constitucional direito de greve”, afirma.

Tania observa ainda que a greve é o último recurso a ser utilizado pelos trabalhadores, quando não há mais negociação, o que não é o caso do governo Rollemberg. De acordo com Tânia: “O GDF apresentou proposta para pagar até Outubro e depois recuou até Junho, aceitou contraproposta, ou seja, há um processo de negociação. Se faz greve quando está esgotada essa possibilidade, o que não é o caso.”, explica.

Calcanhar de Aquiles de Rollemberg na Saúde

Se os sindicatos não estiverem bons de bolso, para arcar com a multa diária de R$ 50 mil, voltar ao trabalho enquanto se tenta conversar com o governo será a última alternativa. E as categorias sabem que a SES-DF tem um ponto sensível. A falta de profissionais que é compensada com horas-extras.

Se forem obrigados a voltar a trabalhar contra vontade, o GDF pode esperar por uma possível retaliação, o boicote coletivo às práticas das horas-extras. Por um motivo muito simples. Sem horas-extras, não tem escala, consequentemente, não tem atendimento a população. Com isso o TJDF embora possa obrigar o servidor a voltar ao trabalho, não poderá obriga-lo a cumprir jornada além da estabelecida pela Resolução 840 de 2010, do regime jurídico do servidor do GDF.

Com isso, os servidores que fazem 40 horas semanais e trabalham em média 60, por aumentar a remuneração por causa das horas extras, faz com que o GDF tenha três servidores ao preço de dois. Se paralisarem, o desfalque que já é acentuado fará com que a saúde pública do DF entre em colapso.

Onde o calo aperta

Diz o sábio que “a corda arrebenta do lado mais fraco”. Nesse sentido, Rollemberg, antes dos dias de glória, terá alguns meses espinhosos. Mas esse é um ônus, que buscou com todas as forças e sabia dos riscos que corria, embora não deva ser responsabilizado pelo ‘apagão de gestão’ do DF nos últimos anos.

Mas na outra ponta, há os servidores públicos, obrigados a pagar o preço pelos herança maldita de Agnelo e sendo contidos pelos punhos de ferro do GDF e do MPDFT por meio da mordaça da Lei. E há ainda os pacientes, penalizados com a falta de profissionais, de medicamentos e principalmente de esperança, quando precisam utilizar o serviço público de Saúde do DF.

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