A Secretaria de Saúde (SE) inaugurou, recentemente, 300 novos leitos para atender pacientes acometidos pela covid-19. Trata-se dos leitos dos hospitais de campanha do Gama, do Autódromo de Brasília e de Ceilândia. Na Sala de Situação, esses espaços possuem a nomenclatura de Leitos de Suporte Pulmonar Ventilatório (LSPV).
“Foi criada uma nota técnica que define qual tipo de paciente deve ir para cada leito”Raquel Beviláqua, secretária adjunta de Assistência
A secretária adjunta de Assistência, Raquel Beviláqua, explica por que esses leitos não estão definidos como de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI): “A nomenclatura foi atualizada na Sala de Situação para dar mais transparência para os órgãos de controle e para a população. Foi criada uma nota técnica pela Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde que define qual tipo de paciente deve ir para cada leito”, informa.
Retomada das cirurgias eletivas
Segundo Raquel, o paciente com um risco menor vai para uma UCI; o que precisa de um suporte ventilatório, desde ventilação não invasiva até a necessidade de intubação, é encaminhado para um leito de suporte pulmonar ventilatório (LSPV), disponível nos hospitais de campanha. Se houver a necessidade de cirurgia ou algo mais específico, o paciente vai para os leitos de UTI tradicional.
“Esses leitos são 100% regulados pelo Complexo Regulador, que, a partir dos critérios da nota técnica, direciona os pacientes para o leito apropriado. Com os 300 novos leitos, parte das UTIs dos hospitais da rede podem ser retomadas aos pacientes não covid. Assim, podem ser retomados os serviços assistenciais que tiveram sua demanda extremamente aumentada nesse período de pandemia, como as cirurgias eletivas”, explica a gestora.
Apesar de todo o suporte necessário, normativas do Ministério da Saúde impedem que leitos mobilizados em hospitais de campanha sejam tratados formalmente como “leitos de UTI”
Todos os componentes
Apesar de todo o suporte necessário, normativas do Ministério da Saúde impedem que leitos mobilizados em hospitais de campanha sejam tratados formalmente como “leitos de UTI”. Os hospitais de campanha possuem, em cada leito, ventilação mecânica, suporte de diálise e monitores paramétricos, além de bombas de infusão para conduzirem as drogas vasoativas.
“Se pegarmos todos esses componentes que foram contratados e jogarmos dentro de uma estrutura hospitalar fixa, podemos sim chamar esse leito de UTI. Portanto, nós não podemos chamar esse leito de UTI em hospitais de campanha, mas ele tem todos os componentes de um leito de UTI complexo”, explica o subsecretário de Atenção Integral à Saúde, Alexandre Garcia.
Portarias
De acordo com as portarias nº 471/2021 e nº 1.514 de junho de 2020, do Ministério da Saúde, leitos de UCI com os suportes especificados podem ser mobilizados no tratamento de pacientes com covid-19 em hospitais gerais ou especializados, unidades de saúde mistas cadastradas – ou não – como hospitais, hospitais de pequeno porte e hospitais de campanha. Ainda de acordo com as normativas do órgão federal, não é permitida a instalação de leitos de UTI nos hospitais de campanha, porque essas unidades não possuem centro cirúrgico e são estruturas temporárias.
A empresa contratada para gerir os 300 leitos dos hospitais de campanha é a Mediall Brasil, que ficará responsável pelo gerenciamento técnico, assistência multiprofissional (de forma ininterrupta), com manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos (incluindo computadores e impressoras) e atendimento dos pacientes (medicamentos, materiais médico-hospitalares, gases medicinais e esterilização de equipamentos e materiais, alimentação, nutrição enteral e parenteral).