A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais(APCF) divulgou nesta quinta-feira (05/Ago), nota em que desmente o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de divulgação de fake news. Em posição de franca defesa do atual sistema eleitoral brasileiro a APCF ratifica exposição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que afirmam a inexistência de “qualquer evidência de fraudes em eleições brasileiras”.
Confira a Nota da APCDF na íntegra
Em relação às discussões sobre o sistema eleitoral brasileiro, especialmente com menção aos Peritos Criminais Federais, que integram a Polícia Federal, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) esclarece que:
- Os peritos criminais federais, assim como diversos outros especialistas de instituições renomadas, têm participado de testes públicos de segurança promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e abertos a qualquer cidadão, cujo objetivo é buscar o contínuo aperfeiçoamento das urnas eletrônicas.
- A identificação de falhas e vulnerabilidades não permite afirmar que houve, há ou haverá fraudes nas eleições. Os achados dos testes, ao contrário de comprovar fraudes, têm o propósito de apontar ajustes e aperfeiçoamentos necessários para a continuidade do curso normal das eleições, além de tecer recomendações científicas para a evolução e aprimoramento do sistema eleitoral brasileiro.
- Até o momento, não foi apresentada qualquer evidência de fraudes em eleições brasileiras. Destaca-se que uma eventual comprovação de fraude não estaria restrita unicamente à análise das urnas, mas também de outros elementos probatórios, como transferências de ativos, de mensagens, de imagens, de áudios e de documentos que possam demonstrar o engajamento efetivo de pessoas com a intenção de prejudicar o processo eleitoral.
- A APCF defende a urna eletrônica e reconhece que se trata de um exitoso projeto de hardware e de software. Sem prejuízo disso, com o espírito colaborativo de buscar auxiliar as autoridades competentes dentro das bases científicas que regem as ações da Perícia Criminal Federal, também entendemos que o emprego de sistema analógico complementar, e sem qualquer contato físico com o eleitor, é uma opção a mais de auditoria e de aprimoramento do processo eleitoral. Esses fundamentos foram levados ao STF no julgamento da constitucionalidade da matéria, sempre enfatizando, contudo, não haver qualquer apresentação de evidência ou comprovação de fraude.
- Entendemos que o tema do registro impresso exige um debate longo, maduro e científico, sem descontextualizações que objetivem sustentar teorias não comprovadas. Ressaltamos, por fim, nossa confiança no processo eleitoral, tendo a certeza de que o voto eletrônico trouxe importantes avanços, dentre eles o afastamento dos riscos decorrentes do voto em cédula.