Está disponível para os Técnicos em Enfermagem ativos e aposentados da Secretaria de Saúde (SES) um requerimento para a revisão da concessão de abono de permanência, com objetivo de se enquadrar na modalidade de aposentadoria especial (25 anos) e pagamento de valores retroativos.
O abono permanência é concedido a servidores que cumprem todos os pré-requisitos para o deferimento da aposentadoria especial (ter trabalhado 25 anos em exposição a agentes nocivos) mas preferem continuar em atividade.
Veja o passo a passo para a revisão
Servidores Ativos: O requerimento deve ser feito, obrigatoriamente, dentro do processo de abono permanência já existente, caso o processo seja por meio físico, este deverá ser convertido para processo eletrônico no SEI. A solicitação pode ser feita a qualquer tempo, enquanto houver pagamento do benefício.
Servidores Aposentados: O requerimento deverá ser feito, formalmente, junto ao Núcleo de Pessoas que o servidor era vinculado antes da sua aposentadoria. Caso o servidor esteja aposentado há 5 anos ou mais, haverá a perda de objeto, ou seja, prescrição em rever seu direito. A revisão deverá ser feita OBRIGATORIAMENTE dentro
do processo de abono de permanência já existente. O prazo para solicitar a revisão é de até 5 anos da publicação de aposentadoria.
Pagamento Retroativo: O pagamento só será realizado se houver pedido do servidor para pagamentos de créditos anteriores e o cálculo irá retroagir até 5 anos da data do requerimento, devendo ser lançado em PAGPDT os valores do ano corrente e enviar para a GECAD/DIPAG/SUGEP a planilha com os valores dos anos anteriores para conferência e lançamento em exercício findo.
A Gerência de Aposentados e Pensionistas (GAPE) disponibilizou materiais de treinamento em relação a esta revisão:
PLATAFORMA EducaSES: https://bit.ly/38bAj9d;
SAÚDE LEGAL: https://bit.ly/2XXZhaj;
PASTA COMPARTILHADA DA REDE INTERNA DA SES-DF: (GAPE-ARQUIVOS) \srv-fs\GAPE-ARQUIVOS.
Faça o download do requerimento: