O juiz titular da 6a Vara Criminal de Brasilia julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e condenou o ex-assessor de gabinete da Secretaria de Saúde, Cícero Cândido Sobrinho, e o empresário Ailton Pereira de Almeida a 2 anos de prisão e multa, em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção. O ex-secretário de Saúde, Rafael de Aguiar Barbosa, foi absolvido das acusações.
Na denúncia, o MPDFT acusou os servidores e o empresário de terem cometido crimes de corrupção e dispensa ilegal de licitação, por terem possibilitado a contratação direta da empresa Agropecuária São Gabriel Ltda, de propriedade do réu Ailton. Segundo o MPDFT, os agentes públicos teriam recebidos propina, para celebrar contratos de aluguel superfaturados, por dispensa irregular de licitação, de galpões de propriedade da empresa sem utilidade para a secretaria.
Em sua defesa, os réus afirmaram não terem praticado nenhum ato ilícito e que não há provas suficientes para suas condenações. Contudo, o magistrado entendeu que as provas demonstram que “AILTON ofereceu vantagem indevida para que CÍCERO, funcionário público, praticasse ato de ofício, consistente na indicação e conseqüente contratação dos imóveis da empresa de sua propriedade, também, em razão disso, percebendo a respectiva vantagem econômica”.
Assim, o juiz condenou os réus pela prática do crime de corrupção. No entanto, com relação ao crime de dispensa ilegal de licitação, o magistrado concluiu que “não há prova do dolo dos delitos prescritos na Lei de Licitações, não obstante possam caracterizar ilícitos administrativos, já objeto de análise na ação de improbidade administrativa”.