20.5 C
Brasília
24 abr 2025 05:25

Supermercado é condenado a indenizar criança que fraturou braço em queda

A SDB Comércio de Alimentos LTDA terá que indenizar uma criança que fraturou o braço após tropeçar em barra de contenção que estava sem sinalização dentro do estabelecimento. Ao manter a condenação, a 2ª Turma Cível do TJDFT observou que houve falha na prestação do serviço.

Consta nos autos que a criança estava no supermercado com a mãe e que, ao ir buscar um carrinho de compras, caiu após tropeçar em barreira de contenção que estava sem sinalização. Ela afirma que, por conta do acidente, fraturou o braço esquerdo e precisou ser submetida a procedimento cirúrgico. Relatam ainda que os funcionários da ré não prestaram suporte.

Decisão da 1ª Vara Cível de Ceilândia condenou o réu a indenizar a autora pelos danos morais e materiais. O supermercado recorreu sob argumento de que cabia à mãe o dever de vigilância e de guarda da criança. Defende ainda que, no caso, não é cabível indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, a Turma ficou demonstrada a responsabilidade do supermercado pelo acidente, “por falha no dever de prevenção e reparação, que culminaram com a lesão experimentada pela vítima”. O Colegiado observou ainda que o réu não mostrou que a barra de contenção possuía altura e sinalização de acordo com as normas técnicas.

“Não cabe qualquer alegação da ora apelante no sentido de que o evento danoso foi causado por uma criança, tendo em vista que não há qualquer comprovação documental nos autos acerca disso e também, porque, sendo fornecedora de serviços é de sua obrigação oferecer instalações que não ofereçam risco aos seus consumidores, devendo contar com a possibilidade de esbarrões nos itens expostos para o público”, afirmou.

No caso, de acordo com a Turma, a autora faz jus a indenização por danos morais, uma vez que teve violados os direitos à saúde e à integridade física. “Não pode ser desconsiderado que a vítima teve grave fratura no braço decorrente de acidente ocorrido no estabelecimento comercial da apelante, após tropeçar em barreira de contenção, que não estava devidamente sinalizada pelo mercado, o que desencadeou a realização de exames, procedimentos médicos, fisioterapia, sem contar a angústia e a agonia sofrida ao longo de seu processo de recuperação”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o supermercado ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais e de R$ R$ 431,73 pelos danos materiais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0705596-45.2020.8.07.0003

FonteTJDFT

Teatro: “A Trança Perdida” estreia em Brasília

A circulação do espetáculo “A Trança Perdida” chega pela...

Lucilene Florêncio reassume regional Centro

Por Kleber Karpov A ex-secretária de Estado de Saúde do...

ICTDF discute convênios com o Ministério da Saúde

Nesta quarta-feira, 23, representantes do Instituto de Cardiologia e...

TCDF dá cinco dias para Saúde do DF se manifestar sobre Home Care

Por Kleber Karpov O Deputado distrital, Jorge Vianna (PSD) esteve...

GDF e Uber vão assinar acordo de cooperação para alertas de emergência

Um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre a...

Maternidade do HRSM realiza sua primeira aplicação da vacina Nirsevimabe

Por Jurana Lopes Nesta quarta-feira (23), a Maternidade do Hospital...

Destaques

Teatro: “A Trança Perdida” estreia em Brasília

A circulação do espetáculo “A Trança Perdida” chega pela...

Lucilene Florêncio reassume regional Centro

Por Kleber Karpov A ex-secretária de Estado de Saúde do...

ICTDF discute convênios com o Ministério da Saúde

Nesta quarta-feira, 23, representantes do Instituto de Cardiologia e...

TCDF dá cinco dias para Saúde do DF se manifestar sobre Home Care

Por Kleber Karpov O Deputado distrital, Jorge Vianna (PSD) esteve...

GDF e Uber vão assinar acordo de cooperação para alertas de emergência

Um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre a...