Em 2021, o Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade de 21 Leis Distritais, um decreto legislativo e uma emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, tendo em vista que a maioria continha vício formal de iniciativa, ou seja, foram apresentadas por quem não tinha competência legal para propor tais normas.
De acordo com o artigo 7º do Regimento Interno do TJDFT, no âmbito do Judiciário local, compete ao Conselho Especial do TJDFT, entre outras atribuições, processar e julgar “a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou de ato normativo distrital em face da LODF e as respectivas reclamações, para garantir a autoridade de suas decisões”. Assim, uma vez provocado, o órgão realiza tal análise e delibera sobre a legalidade, ou não, das normas distritais vigentes.