A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) expediu recomendação à Secretaria de Educação (SEE) para que seja assegurado o acompanhamento de profissionais de apoio escolar (educador social voluntário) a todos os estudantes com deficiência e/ou transtorno espectro do autismo (TEA) da rede pública que necessitem de atendimento especializado. A Proeduc quer que o número de educadores sociais voluntários seja correspondente ao de estudantes que necessitam e disponibilizados por turma. A SEE deverá encaminhar à Promotoria, no prazo de 20 dias, relatório com todas as medidas adotadas para cumprimento da recomendação.
Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a distribuição dos educadores sociais, estabelecida pela Secretaria na Portaria nº 63/2022, terá que ser alterada, tendo em vista que o quantitativo de profissionais foi reduzido substancialmente, limitando-se a apenas 2.667 educadores. O número é considerado insuficiente pelo Ministério Público, pois não atende a todos os alunos que necessitam. Conforme a portaria, as coordenações das regionais de ensino são responsáveis por divulgar as listas das unidades escolares beneficiadas com o Programa Educador Social Voluntário, além do quantitativo de estudantes atendidos e as vagas de cada unidade escolar. No entanto, segundo o MP, não foram estabelecidos critérios objetivos para a distribuição dos profissionais.
A Promotoria considera que a disponibilização desses profissionais deverá ser realizada de acordo com os estudantes que necessitam do atendimento, observando as peculiaridades de cada um desses alunos. As promotoras da Proeduc destacam que tal situação deve ser modificada pois “trará graves e irreversíveis prejuízos aos estudantes com deficiência e/ou transtorno espectro do autismo e à efetivação da educação como um todo no âmbito da rede pública de ensino do DF, em evidente prejuízo não somente aos estudantes, mas a toda comunidade escolar”.
A Secretaria de Educação deverá ainda dar ciência da recomendação do Ministério Público a todos os coordenadores regionais de ensino e diretores de escolas da rede pública. Os diretores e coordenadores também terão que tomar conhecimento sobre as atribuições dos educadores sociais voluntários e que o desvio de função acarretará a aplicação de penalidades administrativas aos responsáveis.
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