Não, os medicamentos adquiridos na farmácia para tratamento de saúde do contribuinte não são dedutíveis do Imposto de Renda por não existir nenhuma lei que permita que sejam realizadas essas deduções.
Entretanto, os remédios que estiverem incluídos na nota fiscal emitida por hospitais e clínicas, que foram utilizados durante o tratamento do contribuinte nos próprios estabelecimentos, poderão ser deduzidos quando somados aos valores totais pagos à clínica ou hospital.
Vale destacar que já foram 29apresentados mais de 20 projetos de lei referentes à possibilidade de deduzir valores de remédios do cálculo do imposto. Entretanto nenhum foi aprovado até agora.
*Thiago Mirales é especialista em imposto de renda e sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.
Fonte: Exame