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21 nov 2024 23:40


Publicada instrução normativa sobre fabricação e importação de alimentos

No DF, secretaria de Saúde precisa ser notificada sobre a produção ou compra de produtos comestíveis

Por Willian Matos

O Diário Oficial (DODF), desta quarta-feira (8), traz a instrução normativa nº 31, que regulamenta a comunicação de início de fabricação e importação de alimentos e embalagens dispensados de registro sanitário no âmbito do Distrito Federal. Resumidamente, a norma diz que fabricantes e importadores precisam informar à Gerência de Alimentos (Geali), da Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), sempre que começarem a fabricar ou importar um produto comestível.

A medida promove a segurança alimentar e nutricional da população, reduzindo riscos na fabricação e importação de produtos. A instrução é válida para todo fabricante e importador de alimentos, aditivos, coadjuvantes de tecnologia e embalagens que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O diretor de Vigilância Sanitária do DF, André Godoy, destaca que a intenção é amparar os pequenos produtores e fabricantes artesanais. “A questão não é de policiamento, mas sim de educação e apoio técnico a quem produz e melhoria da qualidade dos produtos comercializados no DF”, comenta.

Na mesma linha, a gerente de Alimentos da Divisa, Dillian Silva, defende que um dos propósitos é desburocratizar a comunicação e aproximar o setor regulado da Vigilância Sanitária. “Qualquer produtor de alimentos pode se beneficiar dessa regulação para oferecer produtos de qualidade, considerando que ações educativas também estão previstas entre os procedimentos de comunicação de início de fabricação e importação de alimentos”, relata.

A instrução normativa não se aplica a alimentos in natura, alimentos de origem animal, vinagre, polpas, bebidas alcoólicas e alimentos prontos para consumo imediato. Nesses casos, a venda deve ser direta ao consumidor, realizada pelo próprio fabricante, como pães, por exemplo. Esses são fiscalizados pela Secretaria de Agricultura (Seagri).

No caso de bebidas não alcoólicas, a instrução vale para água adicionada de sais; água mineral natural; água natural: composto líquido pronto para o consumo; repositor hidroeletrolítico para praticantes de atividade física; repositor energético para atletas e outros alimentos líquidos que sejam de responsabilidade fiscal da Vigilância Sanitária em sua fabricação.

Para fazer a comunicação, o fabricante terá de enviar pelo e-mail [email protected] o rótulo do produto e o CNPJ da empresa (ou cartão do produtor rural ou CPF). Em breve, a Geali implementará um formulário online para preenchimento e envio dos documentos. A Gerência ficará encarregada por cumprir as regras estabelecidas na instrução normativa publicada ontem.

O diretor André Godoy informa que a Divisa está formatando uma parceria com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF (Emater-DF) para intermediar a comunicação por parte dos produtores rurais que precisem regularizar seus produtos. A Emater-DF vai oferecer assistência técnica e de gestão, prestando as orientações necessárias para a regularização dos produtores, desde a produção da matéria-prima, adequação das estruturas, qualificação das boas práticas de fabricação, adequação de embalagens e rótulos desses alimentos.

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