A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar a Secretaria de Saúde (SES) e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) a retomar a realização do procedimento de litotripsia extracorpórea por ondas de choque, usado para tratar pacientes com cálculos renais. Atualmente, nenhum hospital da rede pública do Distrito Federal oferece o tratamento.
Na ação, a Prosus pede que a realização do procedimento seja retomada em até 120 dias. Em caso de descumprimento, pede também que seja fixada multa diária, que deve ser direcionada a projetos sociais na área de saúde.
A litotripsia extracorpórea é um procedimento não invasivo, de caráter ambulatorial, que implode os cálculos renais do trato urinário para facilitar sua eliminação. Os benefícios para o paciente são claros: é normalmente indolor, não deixa marcas no corpo, permite o retorno rápido às atividades regulares, não requer internação hospitalar e evita cirurgias mais invasivas.
A Prosus tomou conhecimento da interrupção na realização da litotripsia extracorpórea por meio de representação feita à Ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A SES e o Iges-DF informaram que o procedimento não tem sido feito porque o único aparelho disponível, localizado no Hospital de Base, não funciona e não tem mais condições de ser consertado. Existem procedimentos administrativos abertos para a aquisição de um novo equipamento e para a realização de convênio com o Hospital Universitário de Brasília (HUB) para atendimento dos pacientes, mas nenhum dos dois foi concluído até o momento.
Segundo informação fornecida pelo Iges-DF, os pacientes que não conseguem fazer o procedimento devido à inexistência de equipamento podem ser encaminhados para cirurgia aberta ou cirurgia renal percutânea, que são mais caras e oferecem mais riscos de complicações à saúde. De acordo com a ação, “é indubitável que houve falha grave por parte do Distrito Federal e do Iges-DF, na medida em que deixaram de adotar medidas precoces e eficazes que evitassem a paralisação do serviço de litotripsia extracorpórea na rede pública de saúde, gerando, desse modo, consideráveis consequências aos pacientes urológicos que dela necessitam”.