Por Mérces da Silva Nunes
Na última quarta-feira (10), o Senado aprovou o Projeto de Lei 1941/22, que estabelece novas regras para a esterilização voluntária, realizada por procedimentos como laqueadura, para mulheres, e vasectomia, para os homens. Entre as regras estão a redução de idade para autorização do procedimento e a dispensa do consentimento do cônjuge para a sua realização. O projeto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Homens e mulheres precisam do consentimento dos cônjuges para realizar a esterilização desde o ano de 1996. A mudança das regras é uma demanda da bancada feminina e está sendo vista como um grande avanço para as mulheres. “Eu acredito que a dispensa de consentimento do cônjuge para o procedimento de esterilização voluntária é, sem dúvida, um avanço — não só em relação ao Direito Médico, mas, sobretudo, para as mulheres, que podem decidir, com autonomia e independência, o que desejam e o que é melhor para as suas vidas, considerando o contexto de suas próprias realidades”, diz a advogada Mérces Nunes.
A especialista em Direito Médico acrescenta que, “além disso, a possibilidade de laqueadura, durante o parto, evitará que a mulher se submeta a duas internações, reduzindo os riscos de complicações cirúrgicas e de custos para os sistemas de saúde público e privado”.
Pelo projeto aprovado, a idade mínima para os procedimentos foi reduzida de 25 para 21 anos, mas mantém um critério já previsto em lei: homens e mulheres podem realizar a esterilização em qualquer idade desde que tenham, pelo menos, dois filhos vivos.
“Embora se trate de um procedimento previsto em lei — e em vigor há quase três décadas –, na prática, pessoas mais jovens muitas vezes ainda enfrentam dificuldades, tanto por parte de médicos como de hospitais, para realizar a esterilização, por se tratar de uma decisão importante e definitiva para a pessoa”, observa a advogada, que faz algumas recomendações para quem enfrentar esses obstáculos. “Tanto na rede pública de saúde como na saúde suplementar, a pessoa interessada deverá procurar um médico e manifestar sua vontade, formalizando o pedido, por escrito, com antecedência de 60 dias entre a data do pedido e a realização do procedimento cirúrgico. Havendo concordância do médico, a pessoa interessada terá acesso ao serviço de regulação da fecundidade e será aconselhada por uma equipe multidisciplinar sobre os riscos da cirurgia, os eventuais efeitos adversos e a irreversibilidade do ato.”
Mérces Nunes reitera que, se houver recusa por parte do médico, “tratando-se de um procedimento previsto na Lei nº 9263/1996, a pessoa interessada poderá consultar outro profissional que concorde em realizar o ato cirúrgico — ou, em último caso, ingressar na Justiça e obter uma ordem judicial para que o procedimento seja realizado, desde que atendidos os pressupostos legais”.
A especialista reitera que as novas regras integram um movimento mais amplo, de progressos conquistados pelas mulheres no direito de decidirem sobre o que acontece em seus corpos. “Desde a Constituição Federal de 1988, é possível observar mudanças e um grande avanço da sociedade brasileira no sentido de reconhecer e assegurar a igualdade entre homens e mulheres perante a lei. Este esforço da sociedade, para reduzir desigualdades e proibir distinções, de qualquer natureza, entre homens e mulheres, num futuro não muito distante deverá resultar na descriminalização do aborto, em virtude do reconhecimento do direito das mulheres de exercerem plenamente o controle e a decisão sobre seus corpos.”
*Mérces da Silva Nunes é graduada em Direito pela Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba; mestrado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Advogada sócia titular do Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.