Por Kleber Karpov
O então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, decidiu na segunda-feira e terça-feira (15 e 16/Ago), respectivamente, sobre pedidos feitos pela Secretaria Especial de Comunicação Social, do governo federal em relação a campanhas publicitárias. Fachin autorizou a veiculação de campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos, com restrições, porém negou a de incentivo ao alistamento militar.
As decisões são liminares (urgentes e provisórias) e estiveram entre as últimas ações de Fachin a frente do TSE, uma vez que o ministro Alexandre de Moraes assumiu, na noite de 16 de agosto, a presidência da Justiça Eleitoral.
Para veiculação das campanhas, o governo necessita ter autorização prévia da Justiça Eleitoral, dado as regras eleitorais estabelecidas por meio da Lei nº 9.504/1997, que rege o sistema eleitoral brasileiro e proíbe qualquer publicidade institucional que possa configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do governante, ocasionando desequilíbrio na disputa, nos três meses que antecedem o pleito.
Campanhas
Na decisão, em relação a campanha nacional de prevenção à monkeypox, Fachin confirmou se enquadrar nas exceções previstas pela legislação eleitoral. “Verifica-se que a divulgação da aludida campanha é de interesse público, na medida em que assegura o direito à informação e à saúde individual e coletiva”, escreveu o ministro.
As peças da campanha devem ser veiculadas entre 12 e 30 de agosto, decidiu Fachin. Nelas, somente pode ser identificado o Ministério da Saúde, determinou o ministro. Na internet, ele liberou somente o endereço www.gov.br/varioladosmacacos.
Em relação à Campanha para o Serviço Militar Obrigatório, Fachin ponderou, não ser imprescindível a veiculação durante o período vedado pela Lei das Eleições. No pedido feito ao TSE, o secretário especial de Comunicação Social, André de Sousa Costa, havia solicitado que a campanha tivesse início em agosto, com prazo indefinido para acabar.
Ele sustentou haver “interesse público na referida publicidade, pois o serviço militar obrigatório, além de ser um processo de incorporação às Forças Armadas (Lei do Serviço Militar), é uma obrigação constitucional cívica cujo descumprimento pode dar azo a sanções, fazendo-se necessário garantir o amplo conhecimento ao maior número de cidadãos”.
No entanto, Fachin entendeu não haver prejuízo se a campanha for veiculada em outro momento. “A própria asserção de que não há prazo final para a campanha compromete a verificação dos elementos de gravidade e urgência que romperiam o período de vedação da publicidade institucional”, escreveu o ministro.