Em sessão plenária do dia 21 de setembro, o Tribunal de Contas do Distrito Federal fez uma série de determinações à Secretaria de Estado de Projetos Especiais do DF (SEPE/DF) para correção de impropriedades na documentação da parceria público-privada (PPP) que tem por objeto a construção de seis novos restaurantes comunitários, bem como a revitalização dos 14 restaurantes já existentes no DF (00600-00008418/2020-49-e).
É a segunda vez que o Tribunal de Contas avalia os documentos apresentados pela Pasta do GDF. A primeira rodada de análise foi concluída em março, quando o relator do processo expediu uma determinação para que a SEPE/DF promovesse ajustes na documentação do certame. No entanto, a Secretaria atendeu devidamente a apenas 27,19% do que foi determinado. Nessa segunda análise, observou-se que diversas diligências foram cumpridas em um determinado documento e negligenciadas em outros.
Agora o TCDF expediu, novamente, uma série de determinações para que a SEPE/DF adote providências saneadoras em relação ao projeto da PPP. Esses ajustes abrangem não só as minutas do edital e do contrato, mas também a modelagem econômico-financeira, o modelo jurídico e a matriz de riscos do projeto.
Uma das determinações do TCDF é para que a SEPE/DF apresente a identificação exata da localização dos novos restaurantes, bem como as justificativas técnicas para a escolha. A documentação comprobatória da situação jurídica dos terrenos deve demonstrar que o Distrito Federal é o proprietário dos imóveis e que se encontram legalmente disponíveis para a finalidade pretendida.
A Secretaria também terá que informar ao Tribunal a base técnica ou normativa utilizada para estimar as reformas nas unidades. De modo geral, a documentação prevê reformas intermediárias a cada cinco anos com custo de 30% do valor previsto para as reformas iniciais. Esse padrão, porém, não é adotado para todas as unidades. A previsão de reformas 25 anos após as primeiras intervenções com idêntico custo das reformas iniciais também deve ser explicada.
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