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22 nov 2024 05:17


Retrocesso: CFM publica nova norma sobre prescrição de canabidiol

Texto estabelece restrições para tratamentos à base de cannabis

Por Pedro Rafael Vilela

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta sexta-feira (14) uma nova norma com regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da cannabis. Segundo a Resolução CFM 2.324, publicada no Diário Oficial da União, a cannabis medicinal pode ser prescrita apenas no tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. Outros tipos de epilepsia não poderão ter prescrição de canabidiol para o tratamento, que exclui pessoas adultas.

A norma também veda ao médico a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Fica proibida a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na resolução, com exceção de estudos clínicos previamente autorizados pelo pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP). Também fica proibido ao médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos derivados de cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária. A resolução deverá ser revista no prazo de três anos a partir da data de sua publicação.

Em nota publicada pelo CFM, a conselheira Rosylane Rocha, relatora da nova resolução, argumentou que, desde a publicação da Norma 327 da Anvisa, em 2019, que dispõe sobre a fabricação e a importação de produtos com cannabis para fins medicinais, “houve inúmeras atividades de fomento ao uso de produtos de cannabis e um aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados”.

A medida do CFM tem validade de três anos e é a primeira orientação do órgão desde 2014. A resolução determina ainda que o paciente submetido ao tratamento com o canabidiol (ou seus responsáveis legais) deve ser comunicado sobre os problemas e benefícios potenciais do tratamento. Um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) terá de ser apresentado e assinado pelos interessados. No documento, entre outros pontos, o paciente reconhece que foi informado sobre as possíveis opções de tratamento.

Pelas regras, os médicos continuam proibidos de prescrever medicamentos a base de cannabis para o tratamento de dores crônicas, dores derivadas de doenças como câncer, ansiedade, Parkinson, autismo ou Alzheimer. O tratamento desses tipos de patologias com produtos à base de cannabis, ainda que complementar, vem sendo recomendado por médicos no Brasil e em diversos países.

Para o advogado Gabriel Dutra Pietricovsky, que atua na área de direito à saúde, e assessora pacientes que buscam autorizações judiciais para o cultivo da cannabis para fins medicinais, a resolução do CFM tem conotações mais políticas do que científicas e está na contramão das práticas terapêuticas mais avançadas internacionalmente.

“Chega a ser constrangedora uma medida dessa natureza, que mais se assemelha a um posicionamento político da entidade, que atua para restringir o desenvolvimento do conhecimento. Está indo na direção contrária da ciência mais avançada em relação aos produtos derivados da cannabis”, aponta. Segundo o advogado, o texto da resolução compromete até mesmo o tratamento de pessoas adultas com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut, já que o texto menciona apenas crianças e adolescentes.

Segundo o CFM, a nova resolução foi elaborada após revisões científicas sobre as aplicações terapêuticas e a segurança do uso do canabidiol. “O trabalho considerou publicações feitas de dezembro de 2020 a agosto de 2022. Também foram colhidas mais de 300 contribuições por meio de consulta pública aberta para médicos de todo o país”, diz a entidade.

Médicos que não observarem as determinações da resolução estarão sujeitos a responder processos no CFM que, no limite, podem levar à cassação do registro e o direito de exercer a profissão no país.



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