Já se encontra disponível o regimento do Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do DF (Pró-Controle Interno). O fundo foi criado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em janeiro de 2021, por meio da Lei Complementar nº 981/2021.
Publicado pelo Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o documento estabelece o funcionamento e as atribuições do Pró-Controle Interno, instrumento que tem por finalidade investir no desenvolvimento das atividades de controle interno desempenhadas pelas secretarias de Fazenda (Sefaz); Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad) e pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).
O Pró-Controle Interno é utilizado na qualificação dos servidores da carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, desenvolvendo e fomentando atividades relacionadas à gestão e à auditoria na administração pública. As receitas são originárias de recursos do tesouro distrital, contando com 15% do produto total da arrecadação da taxa de preço público. Também fazem parte das receitas as doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos ou privados nacionais e internacionais.
Conselho
As definições e regras que constam no regimento passaram pelo Conselho de Administração do Pró-Controle Interno. Fazem parte do grupo o secretário de Fazenda e os subsecretários de Orçamento, Tesouro e Contabilidade da Seplad.
Também compõem o conselho o controlador-geral e o subcontrolador de controle interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF). Além desses, dois representantes indicados pelo Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal (Sindifico-DF) integram o grupo.
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