Por Kleber Karpov
Após oferecer resistência à execução do mandado de prisão preventiva com tiros de fuzil e uso de granadas, no domingo (23/Out), e ferir dois agentes da Polícia Federal (PF), o ‘poder de fogo’ do ex-deputado federal e presidente de honra do (PTB), Roberto Jefferson, chamou atenção do país.
Na condição de presidiário, Roberto Jefferson teve o registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) por ocasião da condenação, portanto, não deveria ter a posse de armamentos e munições. Porém, além do fuzil utilizado para atirar nos policiais federais, na casa do Bob Jeff, como ficou popularmente conhecido após aderir ao bolsonarismo, teve um arsenal de munições apreendidos na casa do ex-congressista.
Dentre os itens apreendidos estavam: caixas de munição de calibre 45, caixas de munição de calibre 9 milímetros, caixas de munição de calibre 38, uma pistola sem cano, um simulacro de pistola, 250 munições de fuzil 556, Munição de calibre 22, quatro carregadores de pistola calibre 45, dois coletes à prova de balas.
Segundo a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e professora do Meu Curso Educacional, Ivana David, explica que, antes da transferência para a prisão domiciliar é feita uma averiguação para certificar que o local oferece condições para cumprir os requisitos do benefício.
“Essas armas já estavam lá ou esse armamento foi levado depois? Falando somente com base no que diz a Lei, se foi levado depois que ele estava em prisão domiciliar, é preciso aprofundar a apuração porque ele estava impedido de receber visitas. Isso serve para ele qualquer pessoa”, diz Ivana.
Para Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela USP/SP, mesmo que se discuta a legalidade do processo em que o ex-deputado está envolvido, nada justifica a resistência à prisão com disparos de fuzil.
“É um caso grave. Se ficar caracterizada a tentativa de homicídio contra os policiais, ele deverá ser levado ao Tribunal do Juri Federal pelo atentado contra servidores federais e, se condenado, pode cumprir penas superiores a 20 anos para cada tentativa”, diz Falivene.
Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal pela PUC/SP, lembra que quando Roberto Jefferson foi colocado em prisão domiciliar, ele foi alertado do que não poderia fazer. Ao ter acesso a redes sociais, que era proibido, e postar um vídeo com ofensas a uma ministra do Supremos Tribunal Federal (STF) ele quebrou a confiança do benefício.
“Além de desrespeitar as condições do benefício da prisão domiciliar, ele mantinha a posse de armas de grosso calibre e resistiu à prisão com essas armas e bombas. Isso deve afastar, definitivamente, a possibilidade para ele pleitear esse benefício novamente, em qualquer circunstância”, diz Pantaleão.