Nesta quinta-feira (03/11) foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), as regras do recesso de fim de ano para os servidores públicos do GDF. As datas definidas serão entre os períodos de 19 a 23 de dezembro e de 26 a 30 de dezembro de 2022. Os servidores terão que compensar as horas não trabalhadas.
A medida foi estabelecida pela Portaria nº 12/2022, publicada pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF. O texto estabelece que os servidores terão que fazer um revezamento durante essas datas para garantir a prestação dos serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
A portaria também garante que as autoridades superiores dos órgãos de prestação de serviços essenciais que trabalham em escalas ininterruptas de revezamento ou por plantão, como na Saúde, estão autorizadas a regulamentar o recesso no âmbito do respectivo órgão.
O recesso terá de ser compensado pelos servidores entre 1° de novembro de 2022 com término em 30 de abril de 2023. E cabe à chefia imediata proceder o ajuste das metas de compensação.
O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor.
Leia a portaria na íntegra:
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