Enfermeiros especialistas em estomaterapia, dermatologia ou podiatria estão habilitados para prescrever medicamentos ou fórmulas manipuladas para tratar lesões de pele. Parecer da conselheira Emília Miranda, aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) na quinta-feira (24/11), confirma a legalidade das prescrições, na rede pública e privada.
“A prescrição de medicamento a ser manipulado deverá ser realizada em receituário próprio a ser proposto em regulamentação específica, contemplando a composição, forma farmacêuticas, posologia, modo de usar, e tempo de tratamento, conforme a RDC 67/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, explica a conselheira Emília.
A prevenção e cuidado ao paciente com feridas é área importante atuação da Enfermagem, regulamentada pela Resolução 567/2018. O enfermeiro tem autonomia para a abertura de clínicas e consultórios de Enfermagem, conforme a Resolução 568/2018.
“Não se pode pensar no enfermeiro prescritor somente como parte de equipe interdisciplinar do Sistema Único de Saúde (SUS). O enfermeiro é, também, profissional liberal com possibilidade de atuação em seus próprios consultórios”, afirma a conselheira. É privativo do enfermeiro, no âmbito da consulta de Enfermagem, a prescrição de assistência e, se necessário, medicamentos.
Política Distrital nas redes sociais? Curta e Siga em:
YouTube | Instagram | Facebook | Twitter