Por Marco Túlio Alencar
Na última sessão deliberativa da atual legislatura, realizada nesta terça-feira (13), a Câmara Legislativa aprovou quatro proposições, duas de autoria do Poder Executivo e as demais apresentadas pelo deputado Agaciel Maia (PL), que tratam da reestruturação de carreiras, gratificações e outras medidas que beneficiam diversas categorias de servidores públicos do Distrito Federal.
O projeto de lei nº 3.055/2022 trata da reestruturação e desmembramento da Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária em Saúde, por meio de alteração na Lei nº 5.237/2013. Com a medida, ficam criados a Carreira da Vigilância Ambiental em Saúde e o cargo de Inspetor Fiscal, com atribuições de nível superior (Especialista) no quadro da Secretaria de Saúde, permanecendo ainda o cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS).
“A alteração nos moldes propostos tem amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a necessidade de concurso público quando comprovada afinidade de atribuições”, explicou o autor, Agaciel Maia.
Do mesmo parlamentar, foi aprovado o projeto de lei nº 3.075/2022, alterando a Lei nº 7.098/2022, que criou a Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde (GAVAS), com o objetivo de estender o benefício aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Segundo Agaciel, houve um erro no encaminhamento da proposição que gerou a lei, deixando de fora os AVAS. A gratificação tem um valor de R$ 2 mil.
Especialidades
Por sua vez, o projeto de lei nº 3.049/2022 acrescenta as especialidades Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário no quadro que reúne trabalhadores do cargo de Especialista em Saúde. A matéria, de autoria do Executivo, estabelece prazo de 30 dias para que as atribuições das novas especialidades sejam definidas. Uma emenda, proposta pelo deputado Jorge Vianna (PSD), aprovada pelos deputados distritais, acrescentou ainda o Tecnólogo em Radiologia, especialidade que também exige formação em nível superior.
Já o projeto de lei nº 3.070/2022, do Executivo, altera a denominação do cargo de Inspetor Fiscal da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas – Especialidade Resíduos Sólidos (Lei nº 7.110/2022), para Auditor Fiscal de Resíduos, mantidas as atuais áreas de atuação e atribuições correspondentes. A alteração do nome do cargo não resultará em impacto financeiro.
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