Tribunal de Contas do DF entendeu que o edital da Fundação Universidade Aberta para escolha dos professores é inconstitucional
Mariana Damaceno
A Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal suspendeu nessa quarta-feira (23) o edital para selecionar servidores da carreira de magistério público da Secretaria de Educação interessados em lecionar pedagogia na Escola Superior de Magistério. O curso de graduação seria o primeiro da instituição a ser criada. A suspensão, da qual a fundação foi notificada na segunda-feira (21), acata decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal, provocada pela 4ª Promotoria do Ministério Público de Contas do DF, com base em denúncias.
O tribunal defende, entre outros pontos, que o processo de escolha dos professores é inconstitucional, pois a fundação não pode retirar servidores das funções para exercer atividades que não sejam administrativas. Logo, no entendimento da Corte, seria necessária a realização de concurso público aberto a toda a comunidade.
A Secretaria de Educação e a fundação reúnem os documentos necessários para que a Procuradoria-Geral do DF responda, em até dez dias a partir de 21 de março, aos questionamentos feitos pela Corte. Caso seja autorizada, a seleção volta a ocorrer, mas as datas para o início do curso serão adiadas.
O processo
O edital, lançado em 8 de março, abriu 45 vagas, e as inscrições começaram no dia 14, nas unidades de educação básica das 14 coordenações regionais de ensino público. O prazo se encerraria em 30 de março.
A criação da Escola Superior de Magistério atende à Lei nº 5.141, de 2013, que deu origem à Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal. A legislação determina que a instituição mantenha atividades de educação superior pública. O texto diz ainda que os cursos devem atender às necessidades do DF e do Entorno.