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22 nov 2024 04:18


Família Acolhedora: ofereça um lar temporário a crianças amparadas por medidas protetivas

Iniciativa proporciona acolhimento provisório à criança ou ao adolescente afastado do convívio familiar, por meio de medida protetiva

No sábado, 4 de março, será realizada uma palestra de apresentação do projeto “Família Acolhedora”. O objetivo é divulgar a iniciativa e esclarecer as dúvidas das famílias que desejam se voluntariar para acolher uma criança. O encontro será presencial e ocorrerá, das 9h às 10h30, na Unip da Asa Sul. Para participar, basta preencher o formulário e comparecer no dia da palestra.

O Família Acolhedora, que tem o apoio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, busca lares temporários, com famílias que tenham interesse em receber, no período de 6 a 18 meses, crianças que foram separados de seus pais como uma alternativa ao envio delas para abrigos e outras instituições. No Distrito Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social possui uma parceria com o Instituto Aconchego, grupo sem fins lucrativos de apoio à convivência familiar, que ficou como responsável por capacitar e acompanhar famílias interessadas em oferecer o acolhimento.

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento familiar é uma das medidas de proteção existentes. É destinado a crianças de zero a seis anos que precisaram ser afastadas dos cuidadores por medida judicial, por conta de violações de direitos por ação ou omissão do Estado, dos pais ou responsáveis ou pela própria conduta. Diferente da adoção, possui caráter provisório e excepcional, devendo visar a reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta.

A promotora da Infância e Juventude Rosana Viegas explica que as crianças que precisam ser afastadas temporariamente de sua família como medida protetiva necessitam ser acolhidas para receber cuidados e proteção. O Estado tem o dever de providenciar esse acolhimento em alguma instituição, mas a ideia de serem recebidos em ambiente familiar, e não institucional, é de se tentar minimizar sequelas afetivas e comportamentais do processo de separação do seu lar de origem.

Como participar

Interessados devem ser maiores de 18 anos; morar no Distrito Federal há pelo menos dois anos; não ter como projeto a adoção; ter disponibilidade afetiva e emocional, habilidade para ser cuidador; e não ter antecedentes criminais. Todas as configurações familiares são aceitas.

Saiba mais na cartilha sobre acolhimento familiar. Tire suas dúvidas no encontro e experimente dar um lar temporário a uma dessas crianças!

Serviço

Encontro Família Acolhedora

Data: 4/3

Horário: das 9h às 10h30

Local das palestras presenciais: Unip, na SGAS 913.

Clique aqui para acessar o formulário de inscrição. 

 

Depositphotos Parceiro Política Distrital

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