Por Kleber Karpov
A Câmara Legislativa do DF (CLDF), aprovou nesta terça-feira (21/Mar), três projetos de lei, que tratam de questões da área da saúde. Todos eles agora seguem para a análise do governador Ibaneis Rocha. A iniciativa, no mês das mulheres, dá continuidade a apreciação de PLs, que beneficiam as mulheres do Distrito Federal.
De autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), o PL nº 2.788/22, garante a prioridade de atendimento às mulheres a partir dos 40 anos, na rede pública de saúde, para a realização de exames de mamografia, desde que haja comprovação de haver histórico familiar de câncer de mama e/ou nódulos. Benefícios que abrangem ainda às usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), que venham a necessitar de avaliações periódicas nas mamas; realizem tratamento oncológico mamário; ou tenham determinação médica de urgência para exame.
“O grupo de alto risco inclui mulheres com idades acima de 35 anos, com histórico familiar da doença em parentes de primeiro grau, antes de terem 50 anos; e as mulheres de qualquer faixa etária, que apresentam sintomas como dor, nódulos palpáveis e assimetria na mama, entre outros”, justifica Negreiros.
Também de autoria de Negreiros, o Projeto de Lei nº 2.908/22, torna obrigatório o acompanhamento, por profissional de saúde do sexo feminino, durante a realização de exames ou procedimentos que envolvam sedação da paciente. Além da presença de acompanhante, sob escolha da paciente, durante exames sensíveis. O PL que visa inibir a prática de abusos por parte de profissionais de saúde, para com os pacientes, define ainda que os estabelecimentos de saúde devem informar esse direito às usuárias do SUS, em local visível e de fácil acesso aos pacientes.
Outro projeto aprovado foi o PL nº 2.999/22, do deputado Jorge Vianna (PSD) que institui o Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa. Denominado “Programa Menopausa Feliz”, o projeto tem a premissa de garantir assistência e amparo à saúde física e mental das mulheres na fase de transição fisiológica entre os períodos reprodutivo e não reprodutivo.
O PL estabelece ainda, a garantia, às mulheres da realização de anamnese – registro do histórico, por meio de entrevista ao paciente que ajude no diagnóstico de doenças – detalhada, de exames considerados obrigatórios, ou considerados especiais, a exemplo de mamografia e ultrassonografia pélvica. O projeto prevê ainda a orientação sobre dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados; acesso a alternativas que combatam os desequilíbrios do climatério sem efeitos colaterais e riscos da reposição hormonal clássica, e atendimento psicológico.