Por Kleber Karpov
Por meio da comunicação social, há expedição de mandados de prisão preventiva, temporária e definitiva, em razão de cometimento de diversos crimes; além de casos de inadimplentes, em decorrência de dívidas de caráter alimentar, com determinação judicial.
“Uma vez que a existência de mandado de prisão quebra o requisito da idoneidade para obtenção do porte de arma de fogo, estão sendo adotadas medidas de apreensão cautelar de armamentos e documentos encontrados, para posterior processo de cassação de porte ou registro de arma de fogo, por parte da PF, além de comunicação ao Exército Brasileiro, para cassação das autorizações concedidas aos Cac’s.”, esclarece a PF.
De acordo com a PF, os mandados estão em execução em diversos estados e, os presos devem ser conduzidos à unidade da Polícia Federal, com posterior encaminhamento ao sistema prisional nos respectivos estados.