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22 nov 2024 03:09


TSE cassa prefeito e vice, em SC além de tornar Luciano Hang o ‘Veio da Havan’, inelegível

Por Kleber Karpov

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por 5 votos a 2, nNa sessão desta quinta-feira (4), os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Brusque (SC), José Ari Vequi e Gilmar Doerner, por abuso de poder econômico. Também o empresário, Luciano Hang, mais conhecido por ‘Veio da Havan’, proprietário das Lojas Havan perdeu os direitos políticos pelo mesmo crime. Todos, se tornaram inelegíveis, por um período de oito anos, subsequente a ano das eleições, de 2020.

A decisão ocorre, em decorrência de reprentação, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), por parte dosdiretórios municipais dos partidos Podemos (PODE), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Verde (PV) ingressaram com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a Coligação “Brusque Mais Forte”, o empresário Luciano Hang e os candidatos a prefeito e vice-prefeito no município catarinense.

No processo, os autores alegaram abuso de poder econômico em decorrência da participação de Han, na divugalção em massa, de vídeos na rede social Instagram, para divulgação das candidaturas dos candidatos.

Conforme aponta os autos, as mídias foram gravadas no interior dos estabelecimentos empresariais, com o envolvimento de funcionários e fornecedores, na condição de entrevistados. Além, da utilização de logomarca e estrutura patrimonial das Lojas Havan, em favor dos concorrentes ao cargo.

Na decisão, por parte do TRE-SC, a Corte entendeu haver falta de provas que caracterizasse irregularidades, uma vez que tais postagens no Instagram não foram impulsionadas – po meio de publicações pagas – pelos candidatos investigados. O Tribunal sustentou ainda que manifestações do empresário, nos gravações, se trataram de exercício da liberdade de expressão.

TSE

Porém, o caso teve um revés no TSE.  Inicialmente, sob a relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski, em sessão virtual, o magistrado negou segmento ao pedido para que recurso fosse analisado pelo Plenário. Porém, voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, em divergência do relator, levou à alteração do resultado do julgamento.

Enquanto relator, Moraes apontou a pratica de quebra de isonomia entre os candidatos ao Executivo local, abuso de poder econômico, além da prática de assédio eleitoral perante  funcionários e  fornecedores da empresa de Hang.

Moraes destacou o que considerou ser um dos casos graves na atuação indevida do empresário, ao exemplificar a publicação de um vídeo, com cerca de 180 mil visualizações, Hang veste camisa da Havan, promove uma espécie de evento político com funcionários numa de suas lojas, em 14 de novembro de 2022, véspera do pleito municipal em que simulou entrevistas com funcionários, com questionamento se, “votarão certo” para prefeito.

O ministro apontou ainda a prática de fake news, ao se utilizarem de notícias falsas para pedir voto. “Houve uma tentativa de fazer confusão entre pessoa física e pessoa jurídica, colocando a força da empresa na cidade de Brusque contra a outra candidatura, inclusive com desinformação, com fake news e com várias falsas notícias falsas, pedindo voto”.

Para Moraes, a decisão não buscou impor limitações à livre manifestação de pensamentos em decorrência do posicionamento político de um eleitor, seja empresário ou trabalhador. “Não foi do que se tratou aqui, quando se utilizou toda a estrutura de uma empresa com campanha publicitária feita por meio das redes sociais para apoiar determinada candidatura.”, elucidou Moraes.

A ministra Carmem Lúcia, que acompanhou Moraes na divergência, apontou que no caso concreto houve várias formas de abuso do poder econômico. A ministra destacou também, incidência de ação contínua e devidamente comprovada de “impulsionamento negativo” nas redes sociais, algo inaceitável pela legislação brasileira.

Para Cármen Lúcia há que se pensar em impulsionamentos negativos, proibitivos, que não sejam apenas os tecnológicos, mas, também, aqueles que interfiram na vontade de algumas pessoas expressarem livremente o seu voto, exatamente pela força de personalidades e de empresas que atuam de forma nem sempre subliminar. “Se cuida, aqui, sim, de um caso em que há abuso na atuação e a consequente quebra de isonomia entre os candidatos”, finalizou.

Novas eleições

Segundo o TSE, a previsão legaa da legislação, os eleitores de Brusque devem retornar às urnas, com realização de novas eleições, para escolher novos integrantes para o cargo de prefeito e vice-prefeito.

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.

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