Por Kleber Karpov
O ministro do Supremo Tribunal Federal(STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta quarta-feira (10/Mai), que o Telegram apague mensagem enviada, no dia anterior, aos usuários da plataforma. Em tal publicação, o aplicativo de mensagens instantâneas, classificou o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, como “um ataque à democracia” ao se posicionar contrario a aprovação. O PL visa coibir a divulgação de fake news por meio da internet.
Moraes determinou ao Telegram, o envio de uma nova mensagem, em que informa ser, a publicação contrária ao PL, uma “flagrante e ilícita desinformação”. Isso porque a aplicativo também havia configurado o texto do projeto de lei a ser entendido como uma concessão de poder de censura, ao governo brasileiro, além de criar um sistema de vigilância permanente que “matará a internet moderna”, caso venha a ser aprovado pelo Congresso Nacional.
O Telegram, que pediu aos usuários do aplicativo pressionassem dos deputados federais, e sugeriu que com eventual aprovação do PL contra as fake news, “empresas como o Telegram podem ter que deixar de prestar serviços no Brasil”.
Determinação cumprida
Após a determinação, a rede social, cumpriu a determinação do STF. “Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”, diz o texto.
Depoimento
O ministro estabeleceu, também, que os representantes legais da Empresa, no país, devem prestar depoimento à Polícia Federal no prazo de 48 horas.
Em caso de descumprimento, a decisão do ministro prevê a retirada do Telegram, da rede, por um período de 72 horas, em caso de descumprimento das cláusulas de decisão.
Atualização: 10/05 às 17h43 para acrescimo de informação