Por Kleber Karpov
Parte na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), contra a Lei 14.434/2022, do Piso Nacional da Enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)(22/Jun), publicou Nota de Esclarecimento, sobre expectativas do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a votação do ministro do Dias Toffoli.
Na votação, Toffoli propõe a fixação de pisos regionais, algo que na análise do Conselho, contraria a própria essência da lei, ao priorizar a “liberdade econômica dos empregadores da saúde”. Isso, em detrimento da pactuação social que garantiu aos profissisonais de Enfermagem um Piso Nacional.
Para o Cofen, a expectativa é que o entendimento de Toffoli, não tenha capilaridade entre os demais ministros. Isso, porque, o objetivo da Lei do Piso tem por finalidade, justamente, “erradicar salários miseráveis, em todas as regiões do Brasil, e os valores pactuados já levam em conta a realidade econômica do Brasil.”.
Confira a nota na íntegra
Nota de Esclarecimento
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acompanha com atenção os votos proferidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da Lei do Piso Salarial da Enfermagem. Participamos como amicus curiae (amigos da Corte) da ação movida pelas entidades patronais, sempre defendendo a aplicabilidade da lei em todo o território nacional. Buscamos, também, o diálogo com os ministros, a quem nos dirigimos por meio da carta aberta.
Entendemos que voto proferido nessa madrugada (23/6) pelo ministro Dias Toffoli, que propõe a fixação de pisos regionais, contraria o espírito da lei, ao priorizar a “liberdade econômica dos empregadores da saúde”, em detrimento da pactuação social que garantiu aos profissisonais de Enfermagem um Piso Nacional. Este entendimento é exclusivo do ministro Toffoli, não sendo partilhado por nenhum dos três ministros que já votaram no julgamento.
O objetivo da Lei do Piso é justamente erradicar salários miseráveis, em todas as regiões do Brasil, e os valores pactuados já levam em conta a realidade econômica do Brasil. Conquistado com amplo apoio popular, o piso foi aprovado por unanimidade no Senado e, nas sucessivas votações do Congresso Nacional, sempre obtendo pelo menos 97% de apoio parlamentar. Confiamos nas instituições e no processo democrático, de modo que acreditamos que tal voto, contrário ao intuito da lei 14.434/2022, não será partilhado pelos demais integrantes do STF.
Quanto à possibilidade de pagamento do Piso Salarial proporcional à jornada de trabalho e a exigência de negociação coletiva prévia antes da aplicação no setor privado, Toffoli acompanhou o voto conjunto dos ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes. A lei incidiria decorridos 60 dias, contados a partir da publicação do julgamento do STF, de modo a dar tempo às negociações.
No setor público e entidades que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), Toffoli manteve o entendimentos do voto conjunto, que condiciona o pagamento ao recebimento dos repasses da União. Tais repasses estão previstos na portaria GM/MS 597 e seguimos em diálogo com o Ministério da Saúde e o Congresso Nacional para sanar eventuais inconsistências nos valores.
Já o ministro Edson Fachin é favorável à implementação integral do Piso da Enfermagem em todas as situações. “Diante das novas condições jurídicas postas, [voto para] revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida, a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional, na forma prevista na Lei 14.434/2022, e nos termos da Emenda Constitucional 127/2022 e da Lei 14.581/2023”.
Ao final do julgamento no Supremo, o Cofen avaliará o resultado e as medidas jurídicas que poderão ser adotadas. Seguimos atentos a todos os movimentos políticos, inclusive no âmbito do Ministério da Saúde e do Congresso Nacional.
Entendemos que o Piso Salarial é uma conquista irreversível, e atuaremos de forma incansável para que não seja descaracterizado.