Jhennyfer Victoria sofre de cardiopatia congênita e precisa de procedimento no Instituto do Coração do DF. Hospital informou que não há vaga
Por Luísa Guimarães
A filha da atendente de supermercado Maria Amorim Santos de Souza, 40 anos, está internada desde o nascimento. Jhennyfer Victoria, de 1 mês de idade, sofre de cardiopatia congênita grave e necessita, com urgência, de cirurgia. A criança está internada no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), que não possui estrutura para o procedimento, e precisa ser encaminhada ao Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICDF). No entanto, a mãe foi informada de que não há vagas disponíveis para a transferência.
Conforme explicou Maria Amorim, a filha está sendo mantida viva apenas com o uso de medicamentos. Segundo a mãe da pequena, a equipe médica disse que Jhennyfer necessita do procedimento para sobreviver. “Tentamos a transferência várias vezes, e a resposta é sempre que não tem vaga. Os médicos falaram que ela tem de fazer a cirurgia o mais rápido possível, pois está correndo risco de morte.”A atendente pediu auxílio à Defensoria Pública do DF para tentar garantir o procedimento por meio de decisão judicial. Em 13 de agosto, o Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu favoravelmente a Jhennyfer. No entanto, a criança esbarrou mais uma vez na precariedade do sistema público de saúde e ainda não foi atendida pelo Estado.
“Defiro a tutela provisória de urgência para determinar que o réu proceda à transferência da autora para leito em Unidade de Terapia Intensiva do ICDF ou outra unidade de UTI com suporte de cirurgia cardíaca pediátrica, bem como a realizar procedimento cirúrgico cardíaco que atenda às suas necessidades, estando garantida à autora a sua internação no hospital em que atualmente se encontra internada, devendo tais expensas serem cobertas pelo Distrito Federal a partir da data de comunicação da Central de Regulação de leitos”, anotou o juiz André Silva Ribeiro na decisão.
Veja a decisão judicial:
Deferimento da liminar em favor de Jhennyfer by Metropoles on Scribd
Cardiopatia
De acordo com a atendente, um exame pré-natal indicou que a filha teria sopro no coração e, por isso, a bebê foi encaminhada para UTI logo após o parto. Só depois da internação os médicos descobriram a doença congênita na recém-nascida. Maria conta que teve de tirar licença do trabalho para acompanhar Jhennyfer no hospital.
Em nota, a Secretaria de Saúde informou que um quadro infeccioso impedia a realização do procedimento, mas que a paciente está recebendo toda a assistência necessária. A pasta destacou que “o atendimento de demandas cirúrgicas depende da vacância de leitos”, e que o encaminhamento obedece a critérios clínicos. “Leva-se em consideração, principalmente, a gravidade de cada caso”, explicou.
No entanto, Maria afirma que o impedimento apresentado pelo órgão jamais foi comunicado a ela. “Nunca me falaram que seria por causa de quadro infeccioso, só que a cirurgia não acontecia por falta de vagas”, rebate a mãe.
Já nas alegações da Procuradoria Geral do DF inseridas no processo judicial, em defesa do governo local, o órgão admite a falta de capacidade do serviço público da capital da República, e diz que o pedido da mãe representaria uma falta de isonomia e de impessoalidade.
“O Distrito Federal tem empreendido esforços de toda a ordem para levar a bom termo suas competências constitucionais e legais. Entretanto, a sobrecarga decorrente do público e notório atendimento de pacientes provenientes de outras unidades da federação tem trazido severos entraves de ordem administrativa e financeira, pois, se os recursos são escassos, as necessidades coletivas não o são”, argumenta a Procuradoria do DF.
Documento com a defesa do governo:
Contestação do GDF by Metropoles on Scribd
Veja a nota na íntegra:
“A Secretaria de Saúde informa que a paciente J.V.A.S. está internada na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neo) do Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Ela está sendo assistida pela equipe da unidade, recebendo toda assistência necessária e aguarda cirurgia cardíaca a ser realizada no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal (ICDF), unidade conveniada com a Secretaria de Saúde.
Cabe ressaltar que o quadro infeccioso da paciente impedia a realização da cirurgia até o momento. Agora, após o tratamento, J.V.A.S. aguarda a cirurgia, sempre assistida pela equipe do hospital.
A Secretaria de Saúde destaca que o atendimento de demandas cirúrgicas depende da vacância de leitos. O encaminhamento dos pacientes obedece aos critérios clínicos de priorização dispostos na Portaria SES nº 200, de 6 de agosto de 2015 (e não ordem cronológica de inscrição na fila). Leva-se em consideração, principalmente, a gravidade de cada caso, entre outros critérios clínicos.”.
Fonte: Metrópoles