Secretaria conta com “entendimento” do TCDF, mas para Tribunal é pacificado: Organizações Sociais para prestar serviço na atividade fim, entram no cômputo da LRF
Por Kleber Karpov
Uma dos questionamentos entre servidores, concursados, entidades sindicais e até no meio político em relação à contratação de Organizações Sociais (OSs), por parte da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), anunciado no domingo (12/Jun) está diretamente relacionada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque a SES-DF utiliza o argumento do impedimento de nomear novos servidores, salvo em casos de vacância, por causa dos limites da LRF.
No entanto há manifestações por parte do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e também do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) que a contratação de OSs para disponibilizar profissionais de saúde para atuar na atividade fim também entra no cômputo na LRF.
O que diz a Secretaria de Saúde?
Ao ser questionada sobre o assunto, a SES-DF, por meio da Assessoria de Comunicação (Ascom), questiona que há entendimento em todo país, que as parcerias com OSS não entram no cômputo da LRF, sugere que o caso é discutido no TCDF e “confia no entendimento por parte do Tribunal será o mesmo.
“No Brasil inteiro, o entendimento é no sentido de que o que é repassado a título de fomento nas parcerias com as Organizações Sociais não é computado no limite de gasto de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso do Distrito Federal, esse é um tema ainda em discussão no Tribunal de Contas. Mas a Secretaria de Saúde confia que o entendimento será no mesmo sentido do que acontece no restante do país.”.
Mas para o Tribunal de Contas do DF
O parecer não é exatamente o que pretende a SES-DF. Isso porque provocado por Política Distrital, a Ascom dá outro parecer em relação as contratações de OSs para atuarem na atividade fim da Saúde do DF.
“O processo 21386/2013 trata de estudo especial tendo por objetivo o exame de contrato de gestão, em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que tange à sua contabilização como substituição de servidores e empregados públicos, nos termos dos arts. 18 e 19 da mencionada Norma.
Nele, o corpo técnico do TCDF concluiu que a terceirização de serviços envolvendo o componente mão de obra que caracterize substituição de servidor e empregado público deve ser contabilizada como Outras Despesas de Pessoal e computada no limite de despesas com pessoal do Poder ou órgão contratante, inclusive no tocante aos contratos de gestão. Essa contabilização deve seguir os termos do § 1º do art. 18 da LRF, juntamente com os critérios veiculados no item III da citada Decisão nº 2.498/04.
Por isso, por meio da Decisão 2753/2015 (vide abaixo), o TCDF informou que consideraria, para a verificação do cumprimento do limite previsto no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com pessoal dos contratos de gestão firmados pela Administração quando a mão de obra envolvida na execução desses ajustes configurar a substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 18 da LRF e dos critérios definidos na alínea “b” do item III da Decisão nº 2.498/04.”.
De acordo com o TCDF, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PG-DF) apresentou pedido de reexame da Decisão nº 2.753/15, em agosto de 2015, porém, por unanimidade, o colegiado de conselheiros do Tribunal, considerou improcedente o pedido de reexame da PG-DF.
Confira as Decisões:
Conselho de Saúde do DF
No que depender do Conselho de Saúde do DF (CSDF) que revogou em julho de 2015, a Resolução n° 18/2010, que permitia a contratação de OSs na gestão pública do SUS-DF e a deliberação da 9ª Conferência Distrital de Saúde do DF, que estabeleceu que a Saúde do DF deve ser 100% pública a SES-DF pode não conseguir aprovar a contratação das organizações Sociais.
Nesse sentido, o presidente do CSDF, Helvécio Ferreira, que chegou a entregar cópia do Relatório da 9ª Conferência ao promotor do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), Jairo Bisol (9/Out/2015), e pediu o cancelamento do contrato do GDF com Instituto do Câncer e Pediatria Especializada (Icipe), OSs que gere o Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), reafirmou nesta quarta-feira (15/Jun), que vota contrário à instituição de OSs no DF.