Abaixo assinado tenta impedir ministro Dias Toffoli de julgar políticos envolvidos com o ‘Petrolão’



A divulgação de uma petição online de abaixo-assinado circulas as redes sociais para tentar impedir que o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, seja impedido de julgar os políticos de vários partidos investigados pela operação Lava Jato da Polícia Federal, conhecido por ‘Petrolão’.  Criada na Quarta-Feira (11/março) em menos de 24 horas a petição já havia atingido mais de 30 mil assinaturas.

O peso do argumento apresentado pelo criador da petição é a proximidade “histórica” de Toffoli com o PT. A justificativa vai de encontro ao clamor popular e em uma semana alcançou quase 120 mil assinaturas.

A revolta de muitas pessoas é que Toffoli na noite de terça-feira (10), pediu transferência da primeira turma do STF, para a segunda responsável pelo julgamento dos políticos da ‘Lava Jato’. Com base no  art. 19 do regimento interno do STF, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, deferiu o pedido (10/Mar).

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A sugestão de um ministro da segunda turma pedisse transferência para a primeira foi apresentada pelo também ministro do Supremo, Gilmar Mendes, uma vez que a presidente Dilma, não havia indicado nome substituto de Joaquim Barbosa, que antecipou o pedido de aposentadoria.

Além de ter defendido o PT no passado, a reunião de Toffoli com a presidente Dilma (PT), no dia posterior a aceitação no nome do Ministro para julgar os políticos envolvidos na Lava Jato, serviu como agravante para a população rejeitá-lo.

toddeDiante do impasse daqueles que pedem um julgamento imparcial, o Política Distrital, consultou o advogado, professor universitário, doutorado em Direito, doutor João Paulo Todde, para saber se há fundamento jurídico que de algum  modo possa impedir Toffoli de julgar os políticos investigados pela ‘Lava Jato’.

POLÍTICA DISTRITAL: Dr. Todde, há um questionamento sobre a participação do Ministro do STF, Dias Tóffoli, em relação ao pedido de transferência da primeira para a segunda turma que compõe o colegiado julgar o caso dos políticos envolvidos no caso de desvios de dinheiro da Petrobrás. Isso porque Toffoli foi advogado do PT e há membros do partido que serão julgados. Nesse contexto, Há impedimento legal em relação a participação de Toffoli no julgamento? E por quê?

JOÃO PAULO TODDE: Não há impedimento. As relações pregressas do atual ministro, Dias Toffoli, quando advogado em nada interfere, ao meu ver, sobre a lisura e legitimidade do Ministro, afinal, seu compromisso é com a magistratura ética e profissional. Em paralelo, há no íntimo do julgador a responsabilidade consigo e com a pátria (sociedade) de atuar com a mais pura lisura, o que caberá ao seu julgamento subjetivo de eventual suspeição ou não, vez que, o simples fato de em momento anterior ter sido advogado de determinado partido, não o compele a favorecê-lo quando hoje julgador.

PD: A participação do Tóffoli nos julgamentos pode ser considerada anti-ética?

Dr. TODDE: A questão ética e ou moral, deve ser analisada sobre o prisma da influência da condução dos julgamentos por parte do próprio magistrado, mas sua independência não deve ser subjulgada pela opinião ou pela suspeita subjetiva de terceiros, pois somente o próprio julgador possui elementos suficientes para caracterizar ou não o ferimento aos preceitos abordados.

PD: Como o senhor interpreta o abaixo-assinado, que reuni quase 120 mil assinaturas, questionando a postura do Ministro por pedir transferência para julgar o caso do Petrolão?

Dr. TODDE: É cediço que hoje no furor da comoção pública contra a corrupção de qualquer gênero, não vejo com bons olhos, sob o prisma político-social, a decisão do Ministro em assumir tamanha responsabilidade, vez que naturalmente e como o próprio abaixo-assinado demonstra, suas consequências podem desgastar a imagem profissional do ilustre julgador. Entretanto, não havendo qualquer impedimento legal, esta é uma decisão que cabe apenas ao Ministro.

PD: Esse abaixo-assinado o senhor interpreta como uma ação política ou um manifesto popular? 

Dr. TODDE: Ambos, afinal, um não se desvencilha do outro e vice versa.

PD: Parte da opinião pública considera a participação de Toffoli em um julgamento dessa natureza, uma ação de corporativista e de blindagem ao PT, dado outros julgamentos de Toffoli que já ocorreu em relação ao Partido o senhor acredita em imparcialidade nos julgamentos?   

Dr. TODDE: Minha posição adentra o cunho filosófico do próprio ser, vez que qualquer humano, por sua natureza está limitado às suas concepções políticas, sociais, filosóficas, intelectuais, ideológicas, de sua vivência e respectivas experiências pessoais, então, nesse viés, nenhum julgador seria completamente imparcial, pelo contrário, como humano, ao tomar qualquer decisão, o faz com base em suas premissas; decidir alheio a estas, seria negar sua própria existência. Entretanto, há a imparcialidade jurídica, vez quê numa turma, como a própria nomenclatura a define, a estrutura de julgamento colegiada, aborta, em parte, eventual poder decisório monocrático, responsabilizando e legitimando-se pelo processo democrático de decisão livre dos demais membros.

PD: Em seu ponto de vista, a renúncia do Ministro Marco Aurélio de Melo, em ir para a segunda turma para participar do julgamento tem relação com o parentesco com o senador Fernando Collor de Melo?

Dr. TODDE: Os motivos pelo qual o ilustre Ministro Marco Aurélio de Melo se recusou a ir para a segunda turma, somente o próprio Ministro será capaz de respondê-lo, entretanto, o fato de haver relação de parentesco com o ex-presidente da República consubstancia, sob o prisma da lei, a suspeição. Nesse caso, que em nada se iguala ao do Ministro Dias Toffoli, vez que não há qualquer correlação sanguínea ou de parentesco ou relação de foro íntimo, não há a incidência do referido instituto. Deve-se observar que no caso do Min. Dias Toffoli, se poderia questionar a eventual intimidade com o partido, entretanto, não será o julgamento do partido como instituição política, mas apenas de alguns membros individualizados e até mesmo de outros partidos igualmente envolvidos.



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