Começou nesta terça (3) o processo de adesão ao GDF Saúde, convênio de assistência à saúde do funcionalismo local. As inscrições podem ser feitas a partir desta terça-feira (3) no site do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do DF (Inas). A primeira etapa de inscrição, que vai até 2 de dezembro, contempla os funcionários da Secretaria de Saúde. Na sequência, os servidores da Secretaria de Educação poderão se cadastrar e, a partir de 4 de janeiro de 2021, o restante dos funcionários públicos do quadro do GDF.
O benefício de saúde suplementar deve atender até 600 mil vidas, cobrindo as despesas médicas de servidores ativos e inativos, bem como de pensionistas. O plano de saúde abrangerá todo o DF e funcionará na modalidade de atendimento ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
Para a inscrição, os servidores devem selecionar a opção “Adesão GDF Saúde”, no site do Inas, sendo direcionado para uma página onde estão disponíveis o regulamento do plano, assim como a cobertura oferecida.
São exigidos no ato, o número de matrícula do servidor no GDF, CPF, documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência. Para os dependentes a documentação exigida é de acordo com o grau de parentesco. No entanto, todos os documentos precisam ser digitalizados e anexados ao pedido.
Observe os documentos exigidos para cada dependente:
> Cônjuge
CPF, certidão de casamento e documento de identificação oficial com foto
> Companheiro(a)
CPF, documento de identificação oficial com foto, escritura pública declaratória de união estável, ou decisão judicial transitada em julgado que reconheça a união estável
> Filhos(as)
a) Menores de 21 anos: CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto. Documentação comprobatória de adoção, caso necessário
b) Inválidos: documentos do item ‘a’ e prova de invalidez total e permanente
c) Estudantes universitários até 24 (vinte e quatro) anos: documentos do item ‘a’ e comprovação semestral de matrícula em curso de nível superior ou sempre que solicitado pelo INAS
> Enteados(as)
a) Menores de 21 anos: CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto, comprovação de dependência econômica junto ao beneficiário titular no imposto de renda
b) Inválidos: documentos do item ‘a’ e prova de invalidez total e permanente
c) Estudantes universitários até 24 anos: documentos do item ‘a’ e comprovação semestral de matrícula em curso de nível superior ou sempre que solicitado pelo INAS
> Menores sob guarda
CPF, certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto, decisão judicial que concedeu a guarda em processo de adoção e respectivo termo
> Pensionistas
CPF e documentação comprobatória da condição de pensionista
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Perguntas mais frequentes
1 – Quais são os canais de atendimento do GDF Saúde?
Pelo telefone (61) 3521-5331, de segunda a sexta, das 8h às 18h; ou pelo e-mail [email protected]
2 – Como se dará o pagamento das mensalidades?
As mensalidades serão descontadas na folha de pagamento. Para o titular, o desconto será de 4% da remuneração mensal bruta e, no caso de dependentes, mais 1% por familiar.
3 – Haverá algum tipo de cobrança com coparticipação?
Sim, será cobrada coparticipação de 30% sobre os procedimentos ambulatoriais e 5% sobre os procedimentos hospitalares, que também deverão ser descontados em folha. Além disso, será cobrado 50% de coparticipação para assistência em psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial.
4 – Quais servidores não podem participar do GDF Saúde?
Os servidores e beneficiários de pensão vinculados ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF)
5 – Quais as penalidades por atraso ou não pagamento das mensalidades e coparticipações?
Em caso de atraso por 60 dias corridos, o titular terá os serviços assistenciais suspensos ou bloqueados. Se o atraso passar de 90 dias corridos, ocorrerá a exclusão automática do GDF Saúde.
6 – Como funciona o período de carência?
Após cerca de 30 dias, com a adesão efetivada, o servidor contará com atendimentos de urgência e emergência 24 horas. A carência para consultas é de 60 dias, exames complementares, 90 dias; parto, 300 dias; e demais casos, 180 dias.
Também não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer no plano.
O recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular poderá ser inscrito na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no máximo em 30 dias após o seu nascimento ou adoção.