Aborto em casos de estupro: União Brasileira de Mulheres apoia suspensão da portaria MS 2282

Portaria burocratiza acesso ao aborto legal em caso de estupro e obriga profissionais a fazerem denúncias



A União Brasileira de Mulheres (UBM) divulgou nota de repúdio à Portaria nº 2282 do Ministério da Saúde, publicada na quinta-feira (27). “Consideramos isso uma ofensa dupla: à mulher, que perde seu direito de escolher ou não reportar um crime, e à/ao profissional de saúde, que perde seu direito sobre o sigilo profissional”, afirma o documento.

“Um processo judicial não é fácil. É viver e reviver várias vezes, por anos, a situação criminosa, precisando essa mulher de um grande amparo para seu fortalecimento psicológico. Isso não é oferecido pelo Estado brasileiro”, afirma a nota. Para a UBM, a “portaria tem o objetivo apenas de constranger as mulheres a irem atrás do seu direito, o aborto legal, que não é condicionado por lei a ter um registro de ocorrência”.

Atualmente, o aborto é autorizado em casos de estupro, risco de vida à mãe e anencefalia fetal. A legislação não determina a obrigatoriedade de registro policial.

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A portaria foi recebida com preocupação pela Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Cofen. “A portaria coloca em xeque a relação de confiança com os profissionais e pode dificultar o acesso a serviços de Saúde”, avalia o coordenador da comissão, Herdy Alves.



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FONTECofen
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