Uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), obteve a suspensão de títulos de crédito utilizados de modo fraudulento para cobrança de dívidas em atividade de agiotagem e usura. A empresa BRCRED Serviços de Cobrança Ltda não estava autorizada a atuar como instituição financeira pelo Banco Central do Brasil, e, ainda assim, cobrava juros extorsivos, além do limite legal. Para driblar a Justiça, exigia que os devedores emitissem cheques e notas promissórias e depois repassava para uma outra empresa “laranja”, que fazia a execução judicial, passando-se por terceiro de boa-fé e evitando a discussão dos juros extorsivos.
O juiz também decidiu que a BRCRED se abstenha de realizar novos empréstimos com juros superiores a 1% ao mês e 12% ao ano, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor do somatório das parcelas do contrato. A ação segue para a apreciação de outros pedidos ao final, entre eles o de indenização de R$ 750 mil
O chefe do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPDF, Antônio Carlos Cintra, reforça que a empresa aperfeiçoou seu modus operandi utilizando endossos fraudulentos para pessoa jurídica criada para essa finalidade, a Computer Serviços de Informática Ltda, que possui como atividade principal a reparação e a manutenção de computadores e equipamentos periféricos, mas que continha o mesmo telefone, o mesmo endereço comercial e o mesmo contador da ré.
“Dessa maneira, a empresa passou a endossar notas promissórias recebidas em garantia pelos empréstimos à empresa Computer Serviços de Informática, que, por sua vez, as utilizou para ajuizar mais de 200 ações em desfavor dos consumidores, não constando em qualquer dessas ações o motivo do endosso de uma empresa à outra, o que reforça a ideia de que a empresa foi criada apenas para realizar essas cobranças”, explicou Cintra.
As ações fraudulentas da BRCRED Serviços de Cobrança Ltda. e da Computer Serviços de Informática não pararam por aí. As empresas também falsificaram as assinaturas dos consumidores em algumas notas promissórias, constatadas em prova pericial. As falsificações começaram a ser percebidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), pois as empresas peticionaram uma pela outra e apresentaram a documentação invertida nos processos e contas bancárias ao realizarem acordos.
Para disfarçar a fraude, a Computer Serviços de Informática Ltda. passou a adquirir títulos de crédito da Associação dos Servidores Públicos do DF (ASBR) e outros escritórios passaram a atuar em seus processos, quando antes apenas um concentrava todas as ações. Além disso, na cobrança das dívidas utilizavam de intimidações, xingamentos e táticas de terror, como evidenciado nas mensagens de WhatsApp e áudios presentes no processo.
Decisão do TJDFT
O TJDFT decidiu pela suspensão da exequibilidade de todos os títulos de crédito emitidos nominalmente em favor da BRCRED Serviços de Cobrança Ltda. e endossados em favor da empresa Computer Serviços de Informática Ltda., ou endossados por esta em favor da empresa ré.
O juiz também decidiu que a BRCRED se abstenha de realizar novos empréstimos com juros superiores a 1% ao mês e 12% ao ano, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor do somatório das parcelas do contrato, conforme termos do artigo 84, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação segue para a apreciação de outros pedidos ao final, entre eles o de indenização de R$ 750 mil.