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22 nov 2024 08:00


Acordo firmado pelo MPT prevê retorno às aulas presenciais no DF para 21 de setembro

Homologação depende da anuência do GDF

A segunda audiência de conciliação promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob a condução do desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran e do juiz Antônio Humberto, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, resultou em proposta de Acordo Judicial aceita pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelos procuradores Carolina Mercante, Helena Fernandes, Ana Cláudia Rodrigues, Ângelo Fabiano e Renata Coelho e pelos Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINEPE-DF) e Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINPROEP-DF).

Foram definidas as datas para retorno escalonado para as escolas particulares:

21 de setembro – Educação Infantil e Fundamental I (1º ao 5º ano)
19 de outubro – Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano)
26 de outubro – Ensino Médio e Profissionalizante

Também houve consenso sobre as medidas de segurança obrigatórias para o retorno, como explica o procurador Ângelo Fabiano Farias da Costa.

As instituições de ensino deverão fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), tais como máscaras, luvas descartáveis, face Shields, aventais e outros aparatos necessários para os profissionais.

As salas de aulas só poderão funcionar com o contingente máximo de 50% de alunos. Trabalhadores ou alunos que testarem positivo para o novo coronavírus devem ser imediatamente afastados. Aqueles que apresentarem sintomas também serão afastados para realização de testes e só poderão retornar após o exame atestar a não contaminação. Na ocorrência de contaminação, o trabalhador ou aluno deve permanecer em isolamento, conforme protocolo de saúde pública.

Antes do retorno presencial, todos os profissionais deverão fazer o teste para o novo coronavírus. O único ponto não definido na conciliação é sobre o modelo de testagem. O MPT defende o uso do teste PCR, enquanto o SINEPE entende que o teste sorológico é satisfatório. Ficou acordado que a definição será dada pelo Poder Judiciário, em sentença parcial remanescente a ser proferida após o posicionamento de um perito convocado pela Justiça. Os participantes aceitaram previamente o termo e renunciaram a possibilidade de recurso sobre o tema.

Para o procurador Ângelo Fabiano, o MPT entende que foram estabelecidos os parâmetros mínimos para garantia da segurança, de forma a evitar a propagação de casos no ambiente escolar.

Para que o Acordo seja homologado e o Processo encerrado, é preciso a concordância do GDF, ré da Ação Civil Pública, e que esteve ausente na Audiência de Conciliação, conforme explica a procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro.

Processo nº 0000577-76.2020.5.10.0000 – Mandado de Segurança

Processo nº 0000601.86.2020.5.10.0006 – Ação Civil Pública

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