Adesão ao Refis é ampliada para até o dia 31 de março

Programa oferece até 95% de desconto em juros e multas para a quitação de débitos fiscais. Sobre o valor principal, o desconto é de até 50%



Pessoas físicas e jurídicas têm uma nova chance de aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), que garante descontos de até 95% em multas e juros e de 50% no valor principal do débito. As renegociações já podem ser feitas no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal a partir desta terça-feira (2).

A reabertura das adesões, autorizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi oficializada com a publicação do Decreto 41.463, publicado na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e da Lei Complementar 983, na edição de segunda-feira (1).

Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos no valor principal da dívida, uma condição que vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.

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Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além débitos não tributários. Fica de fora dessa segunda etapa do Refis 2020 apenas a Taxa de Limpeza Pública (TLP).

“Um Refis tão arrojado e inovador como esse não poderia ser restrito a 30 dias. Essa ampliação do prazo responde ao anseio da população e do setor produtivo, que tiveram condições de sanear suas contas e ganhar mais fôlego em tempos de pandemia”André Clemente, secretário de Economia

O contribuinte que, até 16 de dezembro de 2020, já tiver aderido ao Refis 2020, poderá requerer nova adesão até 24 de março de 2021. Além disso, o contribuinte que tiver pedido adesão ao Refis 2020 e não conseguido renegociar por qualquer pendência, posteriormente sanada e observada na análise de sua solicitação, também poderá requerer nova adesão.

Entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, o Refis alcançou a expressiva marca de R$ 2,672 bilhões de débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias.

O sucesso com contribuintes e empresas e a demanda fizeram a Secretaria de Economia pedir ao Confaz a reabertura das adesões. “Um Refis tão arrojado e inovador como esse não poderia ser restrito a 30 dias. Essa ampliação do prazo responde ao anseio da população e do setor produtivo, que tiveram condições de sanear suas contas e ganhar mais fôlego em tempos de pandemia”, observa o secretário da pasta, André Clemente.

Adesão on-line

Quem tiver débitos com o GDF poderá simular valores e condições, negociar os débitos e gerar documentos para o pagamento no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. No site, haverá também link para informações e dúvidas frequentes sobre o programa, além da opção pelo Atendimento Virtual.

No Atendimento Virtual, na opção Refis-DF 2020, o contribuinte poderá tirar dúvidas sobre como aderir ao Refis e ter auxílio para fazer as simulações, a adesão e a geração de documentos para pagamento. Esse atendimento pode ser acessado em qualquer horário.

O acesso ao portal de serviços da Receita do DF pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e, por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha.

Nos casos de pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o Atendimento Virtual, no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF 2020.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

Poderão ser incluídos no Refis os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

O programa alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. Ao todo, 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia na etapa do Refis 2020 realizada no ano passado. Do total renegociado, mais de R$ 460 milhões já foram pagos ao governo por meio do que é considerado o Refis mais ambicioso do tipo já feito no DF.

Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
  • Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.


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FONTEAgência Brasília
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