À mesa, o relator da MP 891/2019, deputado Fernando Rodolfo (E), e o presidente da Comissão, senador Sérgio Petecão
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 891/2019 volta a se reunir nesta quarta-feira (30) para votar o relatório preliminar, que antecipa o pagamento de parte do 13º salário de aposentados. A reunião está marcada para as 14h30 na sala 2 da Ala Nilo Coelho.
Nesta terça (29), foi concedida vista ao relatório apresentado pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que acatou duas das 20 emendas apresentadas à proposição.
A MP determina que metade do 13° salário dos segurados e dependentes da Previdência Social seja paga com os benefícios do mês de agosto todos os anos. Antes da MP, a antecipação dos valores já era feita, mas precisava ser confirmada a cada ano pelo governo. A medida também estabelece que a análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 15 de junho de 2019 integrará o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.
Entre as mudanças contidas no projeto de lei de conversão da MP, estão o pagamento do auxílio-doença pelo empregador até 120 dias de afastamento, com a devida compensação tributária; reavaliação médica pericial da incapacidade em caso de denúncia; desconto do imposto de renda sobre o abono anual apenas em sua segunda parcela; alteração das regras para celebração de acordos de cooperação técnica entre o INSS e órgãos e entidades da União, dos estados e do Distrito Federal; e restrição à compensação previdenciária nos casos de haver dívida com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A realização da perícia médica deverá ocorrer até 45 dias após a data do requerimento do benefício, autorizada a compensação imediata enquanto não realizado o procedimento.
Autor do pedido de vista, o senador Paulo Rocha (PT-PA) justificou que pretende analisar o texto apresentado pelo relator, por entender que a proposição altera prazos e o acesso a benefícios previdenciários.
Fonte: Agência Senado