Em meio a crise mundial na saúde pública, por conta do Coronavírus, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) denunciam a falta de pagamento do Adicional de Insalubridade, de EPI’s e de materiais básicos para o desenvolvimento das atividades.
Desde de Janeiro de 2019, os ACS estão sem receber o incentivo por conta da decisão 3799/18 (Processo 34100/2015), do TCDF, que determinou a suspensão do adicional de Insalubridade.
De acordo com os ACS, a categoria esta na linha de frente fazendo o acolhimento dos usuários suspeitos de Covid-19 na recepção das UBS, apoio na campanha de vacina/imunização e nas tendas da dengue…além de fazerem visitas nas residências para pacientes com tuberculose, hanseníase e outras doenças.
Conforme os agentes, todos os profissionais que trabalham na Unidade Básica de Saúde, recebem a insalubridade, com exceção dos ACS e servidores administrativos.
Enquanto isso, os AVAS que desempenham atividades no campo, denunciam que alguns Agentes Ambientais recebem o adicional de insalubridade e outros não, mesmo desenvolvendo funções idênticas.
Os AVAS realizam inspeção domiciliar , controle de focos de vetores, coleta de amostras de vetores e insetos peçonhentos( escorpiões, barbeiros, etc) , vacinação contra a raiva( cães e gatos), realiza o censo animal para controle da raiva e leishmaniose, aplica larvicidas, inseticidas e raticidas nas residências, instala armadilhas(ovos de mosquito e larvas) e iscas nos esgotos residenciais para controle de ratos. Prepara a calda inseticida para o fumacê.
Os servidores completam que falta lápis, borracha, prancheta, uniforme, tubitos, pepetas, protetor solar, cola, repelentes e EPI’s.
Para os AVAS, falta esclarecimentos sobre os componentes do inseticida ( pastilhas) que está sendo usado, pois esta causando fortes dores de cabeça nos agentes por causa do odor forte.
Segundo o SINDIVACS-DF, tanto a CRFB/88, quanto a Lei 11.350/2006 e LC 840/2011, preveem o direito a insalubridade para os agentes de saúde; entretanto, falta regulamentação específica por parte do GDF.
Centenas de Municípios e alguns Estados já concederam a insalubridade para os ACS e ACE por meio de norma específica desde a publicação da Lei Federal 13.342/2016.
O Presidente do SINDIVACS-DF, Iuri Marques, relata que a SES tem conhecimento do fato e que já alertou e cobrou alguns Deputados Distritais, Federais e gestores do GDF, entretanto, não houver resolução do caso, nem tomada às devidas providências.
Conforme o sindicalista, os ACS e AVAS estão desempenhando suas atribuições com compromisso e dedicação na luta contra a COVID-19 e a DENGUE, porém, se sentem discriminados e injustiçados por não receberem esse direito básico dos profissionais de saúde.
Semana passada, o Dep. Jorge Vianna apresentou uma emenda aditiva ao PL 1047/2020 obrigando os gestores a entregarem os EPI’s para os servidores e o pagamento da insalubridade em grau máximo durante o período de calamidade para os profissionais da rede pública e privada que atuam diretamente no combate ao Corona, mas cabe interpretação da norma para definir se esse direito, se aplica ou não aos ACS e AVAS.
Agentes de saúde temporários
Os ACS e AVAS contratados temporariamente por 6 meses reclamam que falta crachá, passagem e alimentação, além de prancheta, lápis, borrachas e outros materiais necessários para as atividades. Segundo os agentes temporários e efetivos, o número de recusas nas residências está muito alta por conta do Coronavírus e da desconfiança do morador com o profissional por falta da identificação funcional(crachá).
Concurso público
O quadro de ACS e AVAS está precário. O último concurso público realizado foi em 2009 com 400 vagas efetivas para ACS. Já para AVAS, nunca houve concurso público. A Lei Distrital 5.237/13 criou mais de 4.550 cargos para ACS e AVAS, porém, as vagas ainda não foram preenchidas.
Fonte: Ascom Sindivacs