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20 dez 2024 06:04


Agentes de Vigilância Ambiental reclamam de assembleia virtual para mudanças de regras em estatuto do SINDIVACS-DF

Denunciantes apontam que dentre mudanças aprovadas, algumas consideradas ilegais, do novo estatuto só permitirá aos AVASs e ACSs, recém-contratados pela Secretaria de Saúde, participar de eleições para escolha de representantes para direção do SINDIVACS, nas eleições de 2031

Por Kleber Karpov

Um grupo de Agentes de Vigilância Ambiental de Saúde (AVAS), sindicalizados ao Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambienta em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal (SINDIVACS-DF) acionaram PDNews para questionar, assembleia realizada na segunda-feira (16/Dez). Os profissionais de saúde apontam, ilegalidade, tanto na forma de condução da assembleia, quanto no teor de mudanças apresentadas, por alterarem, “clausulas pétreas”, algo proibido, segundo consta no Estatuto do Sindicato, algo classificado de golpe nos AVAS”, pelos profissionais de saúde.

De acordo com um dos AVASs, a acionar PDNews, sob sigilo de identidade, na reportagem qualificado como AVAS1, a assembleia realizada pelo SINDIVACS-DF) na segunda-feira (16/Dez), trouxe como “pauta principal a alteração ilegal do estatuto social, dando um golpe nos AVAS, retirando a obrigatoriedade de 50% ACS e 50% AVAS na diretoria, além de impedir que os 800 novos agentes de saúde possam votar na eleição de 2026.”.

Cláusulas pétreas

Porém, de acordo com AVAS 1, tais mudanças ferem deliberações anteriores, da própria categoria, que tornaram imutáveis, parte das cláusulas do Estatuto Social do SINDIVACS-DF). “Conforme parágrafo primeiro do ART. 82 do estatuto vigente, são cláusulas pétreas (não podem ser alteradas) os artigos 1°, 2°, 16° e 22°, conforme AGE realizada em 26/06/2019 (Anexo)”, apontou AVAS1 ao destacar a previsão a garantira da imutabilidade das normas. “Não será objeto de apreciação pela assembleia ou pela diretoria executiva, ainda que convocada para alteração estatuto, a modificação dos textos dos artigos primeiro, segundo, décimo sexto e vigésimo segundo deste estatuto”.

Paridade entre ACSs e AVASs

De acordo com o Estatuto da entidade, dentre as cláusulas pétreas, está o artigo 16, que trata da paridade da constituição da diretoria executiva do SINDIVACS-DF, que garante a paridade entre as categorias AVASs e ACSs, “em número igual de representantes de cada segmento”. A minuta recém-aprovada na assembleia, por sua vez, suprime tais previsões na composição da diretoria executiva.

Texto original do estatuto do SINDIVACS que garante paridade entre as categorias de ACSs e AVASs – Fonte: Cedido ao PDNews.

Votação online

Além das cláusulas pétreas alteradas em dissonância ao Estatuto da entidade, os AVAS também questionaram o instrumento utilizado para realização da votação, um formulário da aplicação Google Forms, da empresa Google. Segundo AVAS1, a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) foi realizada, online, com aviso prévio, porém o dispositivo para votação abre margem a dúvidas sobre a idoneidade das votações. Outro ponto apresentado foi a divergência entre a quantidade de pessoas presentes na AGE.

“A assembleia foi convocada na sexta-feira (13/Out), eles mandaram o estatuto e na segunda já votou, a votação foi por esse Google Forms, que não tem controle nenhum.Esse tipo de funcionalidade não tem como controlar se é filiado ou não. Se realmente a pessoa participa do Sindicato, nada disso. É um formulário. Na assembleia online eles disponibilizaram esse link e também jogaram no grupo de informes [no Whatsapp] do Sindicato. Então até quem não estava participando [da assembleia], votou. Por isso o questionamento pois tinha 240 pessoas na chamada de vídeo, mas não se sabe se eram filiados pois era um link aberto que qualquer um poderia entrar. E além disso, nos votos houve mais votos que na assembleia.”, disse ao apontar um total de 232 participantes na AGE com 303 votos divulgados pelo SINDIVACS-DF.

Resultado da votação aponta 303 votos. – imagem: Cedida ao PDNews

2031 para escolha de representantes

Embora, não seja cláusula pétrea, AVAS1 ainda outra mudança que considerou abusiva, em relação ao tempo de filiação sindical dos sindicalizados para terem direito a voto em processos eletivos para escolha de representantes da categoria.

No tento original do Estatuto, antes da alteração, o artigo 49 prevê no mínimo 12 meses de filiação sindical, e o mesmo período com as mensalidades sindicais pagas, ininterruptamente, até a data da eleição.

Fonte: Estatuto do SINDIVACS-DF

Porém, com o novo texto aprovado, esse prazo foi ampliado para 24 meses. Além do período do mandato da diretoria ter passado de quatro para cinco anos. Mudanças que segundo o AVAS1, se trata de uma manobra que juntas só deve permitir que os AVASs e ACSs, que tomaram posse em 2024, na Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), só tenham direito a voto e, consequentemente, à escolha dos representantes em um processo eletivo, em 2031.

“A Secretaria de Saúde hoje tem 2.371 agentes, éramos 510 AVAS e 1.052 ACS, entraram mais 400 de cada. Com essas mudanças quem entrou nesse ano na Secretaria, se vai ter eleição em 2026, com esse prazo de 24 meses como sindicalizados só vamos poder votar para escolher nossos representantes em 2031, porque após as eleições de 2026 ainda tanto nós AVASm quanto os ACS teremos que esperar mais cinco anos da gestão vencedora.”, disse AVAS1.

Reajuste de mensalidade

Outro ponto abordado por AVA1 foi o reajuste da mensalidade que passou de 2% do vencimento básico para 2,5%, algo visto com estranheza pois segundo o sindicalizado, o sindicato não passa por dificuldades financeira uma vez que a entidade recebeu R$ 380 mil de acordo firmado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF).

“O SINDIVACS recebeu R$380 mil do Sindsaúde e não informou a categoria. E aí aprovam o aumento da contribuição sindical para 2,5%?”, questionou AVA1, ao referenciar a sentença do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDT), no que tange ao processo 0013367-10.2009.8.07.0001.

TJDFT Número do processo: 0013367-10.2009.8.07.0001

Nenhuma vantagem

Para o AVA, Tiago Sousa, que também conversou com PDNews, as alterações não trouxeram vantagens aos servidores. “Ao meu ver foi uma manobra da diretoria do sindicato para continuar se perpetuando no poder. Praticamente todas as alterações foram nesse sentido: Aumentar na duração do mandato de 4 para 5 anos; aumento na quantidade e participação em assembleias para poder ser candidato; aumento na contribuição mensal;˜fim da paridade entre AVAS e ACS na diretoria do sindicato. Enfim, várias alterações sem nenhuma vantagem para os servidores.”, disse Sousa.

Categoria dividida?

Sousa afirmou ainda estudar a possibilidade de ajuizar uma ação judicial para anular a assembleia foi além. “Para os AVAS, nosso maior interesse era alterar os art. 1 e 2 para que o SINDIVACS-DF deixe de representar nossa categoria e represente apenas o dos ACS.”, completou Sousa.

A outra parte

PDNews acionou o SINDIVACS-DF para questionar a alteração das cláusulas pétreas, do formulário do Google como meio de votação, as alterações nos prazos e tempos de sindicalização. Por meio de uma nota, o presidente da entidade, Idaiano Iuri Marques dos Santos apontou considerar natural as divergências de ideias o que classificou de “salutares” quando coerentes. “Contudo”, segundo Santos, “os pontos lhe foram apresentados, não atendem a essas exigências, não merecendo maior atenção.“, ocasião em que discorreu sobre as mudanças realizadas. 

Marques faz um convite à categoria para que saibam perder. Ainda de acordo com Santos, “O Sindicato não compactua e nunca o fará com alegações inverídicas, que refletem apenas a insatisfação de um pequeno grupo que, colocando como prioridade apenas os próprios interesses, infelizmente não entendeu que democracia se faz com a VONTADE DA MAIORIA

Confira a resposta na íntegra:

Sobre os questionamentos que lhe foram apresentados, entendemos ser natural numa democracia as divergências de ideias e opiniões que, quando lastreadas na coerência são salutares e fazem parte do processo de desenvolvimento da sociedade.

Contudo, os pontos lhe foram apresentados, não atendem a essas exigências, não merecendo maior atenção.

Diz-se isto uma vez que processo de mudança do Estatuto do Sindicato se deu em total transparência e regularidade não havendo que se falar em qualquer irregularidade.

A assembleia, ainda que realizada de forma virtual, que lhe garante ainda maior facilidade e adesão dos associados interessados em participar, é instrumento previsto no ordenamento jurídico nacional, o que lhe garante o necessário escopo de legalidade e não como tencionam sugerir.

Não obstante, a Assembleia é SOBERANA e reflete diretamente os interesses da categoria representada e, no tocante a mudança estatutária, houve aprovação de mais de setenta por cento (70%) do quórum, noutras palavras, uma EXPRESSIVA E IRREFUTÁVEL ADESÃO dos filiados a essa proposta de alteração estatutária.

Tudo, como dito, realizado de forma clara, transparente e sem qualquer imposição.

Ganhar no voto é uma virtude, mas “saber perder” também o é.

O Sindicato não compactua e nunca o fará com alegações inverídicas, que refletem apenas a insatisfação de um pequeno grupo que, colocando como prioridade apenas os próprios interesses, infelizmente não entendeu que democracia se faz com a VONTADE DA MAIORIA.

Diante disso, cientes de que a vontade da maioria prevaleceu, mas sem olvidar o nosso compromisso de representação, que nos colocamos a disposição de TODA A CATEGORIA dos AVAS e ACS.

Atenciosamente,

IURI MARQUES
Presidente do SINDIVACS-DF

Em questionamento complementar,  sobre o reajuste sobre a mensalidade das contribuições sindicais em contraponto ao recurso do SindSaúde-DF, Santos apontou que “tanto quanto os pontos já respondidos, a questão do percentual da mensalidade foi aprovado por expressiva maioria. E, no tocante ao valor mencionado (homologação), foi o mesmo objeto de questão judicial ainda a ser solucionada.”

Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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