Ajuda de R$ 125 bilhões a estados e municípios durante pandemia vai a sanção



Senado reafirma rateio de verba para combate a coronavírus e incorpora alterações feitas pela Câmara nas categorias que ficarão fora do congelamento de salários

Por Ralph Machado

Será encaminhado para sanção presidencial o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que destina ajuda de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia de Covid-19. A versão final do texto, aprovada nesta quarta-feira (6) pelos senadores por 80 votos a 0, incorpora sugestões da Câmara dos Deputados.

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), comemorou a aprovação. “Foi uma vitória da Câmara e do Senado”, disse ele no início desta noite. “Tivemos uma divergência apenas na forma de distribuição [dos recursos], que não é o maior problema”, continuou Maia, ressaltando que a equipe econômica sempre resistiu à ideia de socorro financeiro.

Parlamentares defendem a urgência da ajuda aos entes federados a fim de fortalecer o combate ao coronavírus e de mitigar o impacto na economia das medidas de controle da doença. O Ministério da Saúde informou à tarde que já são 125 mil pessoas infectadas no País. As mortes chegam a quase 8,6 mil, e outras 1,6 mil estão sob investigação.

Salários congelados
A proposta suspende o pagamento de dívidas com a União e com a Previdência Social – medida que libera cerca de R$ 65 bilhões para os entes federados; e também prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses. Como contrapartida, as folhas de pagamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficará congelada até o final de 2021.

Ficarão de fora dessa regra os servidores civis e militares diretamente envolvidos no combate à Covid-19, como os da saúde e da segurança pública, além das Forças Armadas. O Senado incorporou sugestões dos deputados e incluiu na lista os trabalhadores da educação e da assistência social; os integrantes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal; os guardas municipais; os agentes socioeducativos; e os profissionais de limpeza urbana e serviços funerários.

Outra mudança feita pelos deputados e acatada pelos senadores foi a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos já homologados até 20 de março. A suspensão valerá em todo o território nacional durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia, previsto pelo Congresso Nacional para até 31 de dezembro.

Conforme o PLP 39/20, ficará proibida ainda qualquer medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Despesas obrigatórias de caráter continuado não poderão ser criadas, exceto se houver compensação permanente.

Taxa de incidência
A versão final aprovada retoma sugestão original do Senado sobre o rateio de parte dos R$ 10 bilhões em recursos da União que deverão ser destinados necessariamente para ações de combate à pandemia. Assim, para 40% desse montante o critério de distribuição será a taxa de incidência de infectados em cada estado.

Por sugestão da bancada do Novo, a Câmara havia definido na véspera uma mudança na fórmula, para que fosse considerado o total de casos registrados em cada estado. Pela sugestão dos deputados, estados como São Paulo e Rio de Janeiro seriam favorecidos. O texto aprovado pelos senadores acabará por beneficiar Amapá e Rondônia, entre outros.

“Considerar a taxa de incidência é ter um olhar para onde o sofrimento é maior. Em maio, são o Norte e o Nordeste. Não se sabe o comportamento do vírus quando o inverno chegar ao Centro-Sul. Em junho e julho, poderá ser a vez de acudir outros brasileiros”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, relator do PLP 39/20.

Fonte: Agência Câmara



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