De janeiro a julho deste ano foram registradas 209 infrações por impedimento de passagem de veículos de emergência. Além de demonstração de cidadania, dar passagem a essas viaturas significa também respeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor deve estar atento a esta situação. O desrespeito resulta em gerar infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O total de infrações neste ano é menor que no mesmo período de 2019 – quando foram registradas 375 infrações. Mas os órgãos de trânsito reiteram a importância de se respeitar essa regra para um trânsito seguro. “Esta infração pode comprometer um atendimento emergencial, pode custar uma vida”, diz o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Lúcio Lahm.
A penalidade é prevista no artigo 189 do CTB. Ela é aplicada nos casos em que motoristas deixam de dar passagem às ambulâncias, veículos de socorro de incêndio e salvamento, viaturas policiais, de fiscalização de trânsito e dos precedidos de batedores em serviço de urgência e devidamente identificados.
Em todo o ano de 2019 foram registradas 596 infrações deste tipo. Os dados foram registrados pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pelo Detran-DF e pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF).
Por se tratar de atendimento emergencial, policiais ou agentes de trânsito não costumam parar o motorista. “Antes de realizar a autuação, o policial solicita a passagem várias vezes. Não há como solicitar que o condutor pare o carro para ser autuado, pois quando isso ocorre estamos em atendimento emergencial. Cada minuto pode ser crucial”, reforça Major Keldison Sousa, comandante do Batalhão de Policiamento Rodoviário.
A infração pode estar vinculada à desatenção ao volante. “O ideal é que o motorista esteja atento aos detalhes internos e externos do veículo, não utilize celular ou fones de ouvido ao volante e atente-se para preservar a segurança e a fluidez no trânsito mais confortável”, completou o major.
Nos casos em que o condutor precise avançar o sinal para dar passagem às viaturas, é possível solicitar aos órgãos de trânsito a nulidade da multa. As câmeras nos semáforos facilitam a comprovação da necessidade. Anotar o horário e, se possível, a placa da viatura, pode facilitar o processo.
Outras infrações
O Código de Trânsito prevê que, quando o veículo com dispositivos de emergência acionados se aproximar, os condutores devem deixar a faixa da esquerda livre e seguir para a da direita ou para o acostamento.
O condutor também não pode aproveitar o vácuo deixado pelas viaturas e seguir com velocidade logo atrás. Esta é outra infração de trânsito grave, com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. “Isso pode causar um acidente, pois é possível que o veículo que deu passagem retorne à faixa com velocidade ou a própria viatura precise fazer uma manobra mais rápida”, conta major Keldson.
Importante lembrar que as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos. Ao não respeitar esta regra, o motorista pode incorrer em multa.
A questão tempo é primordial para eficiência e atendimento das forças de segurança. “Podemos estar num atendimento em que a rapidez no atendimento seja crucial, como uma vítima de violência, um sequestro ou até mesmo um salvamento, como já realizamos”, finalizou Sousa.
O que diz o artigo 189, do CTB
Art. 189 – Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:
Infração – gravíssima
Penalidade – multa