Alexandre de Moraes mantém prisão de Anderson Torres em batalhão da PMDF

Ministro Alexandre de Moraes autorizou visitas de senadores ao ex-secretário de Segurança do DF.



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres no 19º Batalhão de Polícia Militar, em Brasília, por não verificar a necessidade de sua transferência para o hospital penitenciário. A decisão considerou um relatório médico e a concordância da defesa do ex-secretário, além da manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal de que o local tem as condições necessárias para garantir sua saúde.

Torres está preso preventivamente desde 14/1. Ele é investigado no Inquérito (INQ) 4923, que apura a responsabilidade de autoridades nos atos antidemocráticos ocorridos em 8/1.

Na última sexta-feira (28), sua defesa havia apresentado laudo psiquiátrico assinado por uma médica da rede pública de saúde do DF informando que, mesmo com a prescrição de remédios, o estado emocional de Torres estava “se deteriorando gravemente”. O ministro Alexandre então deu prazo de 48 horas para que o secretário de Administração Penitenciária do DF informasse se ele poderia permanecer no Batalhão de Aviação Operacional da Polícia Militar ou se seria mais conveniente sua transferência para hospital penitenciário.

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Visitas

Na mesma decisão, o ministro autorizou a visita de 38 senadores da República ao preso. A autorização é estritamente pessoal e não se estende a acompanhantes. Cada visita deve ser limitada a cinco senadores e realizada aos sábados e domingos, conforme regulamentação da Polícia Militar. Fica restrito o ingresso de celulares, máquinas fotográficas, gravadores, computadores ou qualquer outro equipamento eletrônico e vedado o ingresso com mensagens dirigidas a Anderson Torres ou envio de mensagens dele a terceiros.

O ministro indeferiu, no entanto, a visita dos senadores Marcos do Val e Flávio Bolsonaro, diante da conexão dos fatos apurados no inquérito com investigações das quais ambos fazem parte.

Leia a íntegra da decisão.



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FONTESTF
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