Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu, na tarde desta sexta-feira (11/9), uma ação de medida cautelar para que a Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) antecipe a formatura de 28 estudantes de medicina. O pedido de liminar foi protocolado na 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. A instituição é de responsabilidade da Secretaria de Saúde.
A peça é assinada por universitários do 6º ano do curso superior e que, atualmente, estão em regime de internato, cursando o penúltimo estágio da graduação. A defesa dos formandos argumenta que, em abril, foi editada a medida provisória – depois convertida em lei – para estabelecer normas excepcionais sobre o ano letivo do ensino superior diante do atual cenário pandêmico. Conforme o texto, no caso da medicina, estudantes que tenham cumprido o correspondente a 75% do curso conseguiriam abreviar a graduação para prestar serviços à população no enfrentamento ao novo coronavírus.
“Eles tentaram solicitar a colação de grau, mas, desde que houve esse requerimento, a faculdade vem criando entraves. Em agosto, emitiram uma declaração com ausência de carga horária já cumprida e houve ainda a negativa por parte da diretoria da instituição para antecipar a formatura”, disse ao Metrópoles o advogado autor da ação, Lucas Krauspenhar.
“O posicionamento da faculdade é totalmente contrário ao momento em que o nosso país está vivendo com a pandemia, de necessidade de profissionais de saúde na linha de frente”, ressalta o defensor dos graduandos.
UnB antecipou formatura
Na peça, o advogado contextualiza que outras instituições de ensino do Distrito Federal, incluindo a Universidade de Brasília (UnB), concederam a outorga antecipada aos estudantes de medicina que cumpriram o requisito estabelecido pela lei vigente. Krauspenhar também cita uma decisão favorável para uma estudante da ESCS, que conseguiu na Justiça o direito de colar o grau de forma antecipada.
“Trata-se, a bem da verdade, de direito individual homogêneo, na medida que tanto os impetrantes quanto o paradigma apresentado possuem as mesmas condições, qual seja: ambos atingiram o critério objetivo delimitado pelo legislador, possuindo mais de 75% do internato. A bem da verdade, o cerceamento dos impetrantes à antecipação da colação de grau fere o tratamento isonômico entre indivíduos que estão na mesma situação”, escreve o advogado na peça.
Veja trecho do pedido:
Defesa dos estudantes quer antecipar as formaturas de medicina com respaldo em lei
Outro lado
Em nota, a direção da ESCS esclarece que nenhuma solicitação administrativa de antecipação foi protocolada na instituição. “A Lei nº 14.040 reconhece a antecipação como facultativa e não obrigatória. No momento, a instituição aguarda o pedido oficial dos estudantes, que ainda não foi feito, para analisar caso a caso a melhor solução acadêmica”, destacou a Escola Superior de Ciências da Saúde no texto encaminhado à coluna.