ANS suspende a venda de 23 planos de saúde de 8 operadoras



Punição vale a partir de 9 de setembro e dura ao menos 3 meses
Clientes dos planos suspensos continuam tendo direito aos serviços

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta sexta-feira (2) a suspensão de 23 planos de saúde de 8 operadoras devido a reclamações de segurados. A medida vale a partir do dia 9 de setembro e, por um período de pelo menos três meses, esses planos ficam proibidos de incluir novos clientes.
Os atuais segurados desses planos, porém, continuam tendo acesso ao serviço normalmente. Veja ao fim da reportagem a lista dos planos e operadoras punidos pela ANS.

A suspensão faz parte do monitoramento periódico da agência, cujo resultado é divulgado a cada três meses. A restrição à venda é aplicada quando a ANS recebe reclamações de clientes apontando que um plano negou a liberação de um procedimento previsto em contrato ou então demorou para fazer isso.

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Esses planos podem ter a venda liberada ao final dos três meses, caso melhorem o serviço e reduzam as reclamações. Além da suspensão, as operadoras que negam cobertura indevidamente podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 250 mil.

“Das 8 operadoras com planos suspensos neste ciclo, 2 já tinham planos em suspensão no período anterior e 6 não constavam na última lista de suspensões”, informou a ANS em nota. Os planos suspensos possuem, juntos, cerca de 167 mil beneficiários.

A agência anunciou ainda que 8 operadoras vão poder voltar a comercializar 34 planos que haviam sido suspensos no trimestre anterior.

Veja a lista dos planos suspensos pela ANS:

1 – SALUTAR SAÚDE SEGURADORA S/A
– Salutar Clássico Empresarial Enf Sem Co-Part ou Franquia
– Especial Adesão sem Coparticipação sem Franquia
– SALUTAR 600

2 – FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA
– NOVO UNIVIDA II – ENFERM
– UNIVIDA EMPRESARIAL III – APTO
– Univida Coletivo por adesão I  Enf – com obstetricia

3 – UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
– EMPRESARIAL PP ESPECIAL
– COLETIVO POR ADESÃO ENFERMARIA
– EMPRESARIAL PP APART RLE
– COLETIVO POR ADESÃO
– UNIVIDA ESPECIAL EMPRESARIAL AMBULAT.+ HOSPIT. C/OBSTETRÍCIA

4 – UNIMED RONDÔNIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
– Plano Básico s/Obstetrícia c/Co-participação Local Ind
– Adesão, Especial com Obstetrícia
– Plano Especial com Obst sem co-participação

5 – FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
– ASSEFAZ SAFIRA APARTAMENTO
– ASSEFAZ RUBI APARTAMENTO EMPRESARIAL
– PLANO DO EMPREGADO ASSEFAZ

6 – UNIHOSP SAÚDE S.A.
– MASTER IV – ENFERMARIA

7 – JARDIM AMÉRICA SAÚDE LTDA.
– ESMERALDA INDIVIDUAL
– TOPÁZIO INDIVIDUAL
– AMÉRICA IND QC GR MUN COPAR
– AMÉRICA IND QC GR MUN COPAR SEM OB

8 – RIBEIRO & SILVA PLANO ODONTOLÓGICO LTDA EPP.
– PERSONNALITÉ PLATINUM PARTICULAR

Fonte: G1



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