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22 nov 2024 13:03


Após críticas de delegado, Associação de Magistrados e do Ministério Público do DF se posicionam sobre soltura de casal de traficantes

Por outro lado, associação e sindicato de delegados apoiam questionamentos de delegado.

Por Kleber Karpov

Os presidentes da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (AMAGIS-DF) e da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), o desembargador, Sebastião Coelho da Silva, e o promotor de Justiça, Elísio Teixeira Lima Neto, respectivamente, emitiram nota, em conjunto, para rebater críticas realizadas pelo delegado da Polícia Civil, Rodrigo Pereira Larizzatti, da 4ª DP do Guará (DF).

A nota foi emitida após Larizzatti questionar a sentença de um juiz do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) (8/Jan). A crítica, por meio de texto e de um vídeo, se tornou viral em redes sociais e grupos do aplicativo Whatsapp. O magistrado determinou a soltura de um casal de traficantes, preso em flagrante delito, um dia após a prisão (7/Jan), sem pagamento de fiança, sob argumento de não fazer parte de uma organização criminosa.

Confira a nota na íntegra

Nota à Imprensa

A Associação dos Magistrados do Distrito Federal (AMAGIS-DF) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vem a público esclarecer, em relação à liberdade provisória deferida nos autos do processo nº 2016.01.1.000642-7 em audiência de custódia, o seguinte:

  1. Na ADPF 347, proposta pelo PSOL, da relatoria do Min. Marco Aurélio, o Supremo Tribunal Federal, em 9/9/2015, deferiu em parte a medida cautelar determinando que todos os juízes e tribunais passem a realizar as audiências de custódia, com o comparecimento do preso em até 24 horas após a prisão; e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 213/2015, que regulamentou as audiências de custódia em todo o território nacional; em obediência, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios realiza tais audiências, inclusive com base em ato conjunto também subscrito pela Polícia Civil do Distrito Federal;
  2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da vedação legal à concessão de liberdade provisória para réu preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, enunciada no art. 44 da Lei nº 11.343/2006 (HC 104.339, Rel. Min. Gilmar Mendes); em outras palavras: cabe a liberdade provisória (HC 129474, Rel. Min. Rosa Weber), inclusive, se o caso, sem fiança (HC 119934, Rel. Min. Dias Toffoli);
  3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucionais, para crimes de tráfico de drogas, a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a imposição compulsória do regime inicial fechado (HC 111.840, Rel. Min. Dias Toffoli; HC 120663, Rel. Min. Rosa Weber);
  4. Assim, cabe ao juiz, após ouvir a manifestação do Ministério Público, analisando todas as circunstâncias do caso concreto, inclusive a primariedade ou não do acusado, a quantidade da droga, a previsão do regime prisional que poderá ser imposto, a possibilidade de imposição de penas restritivas de direitos, entre outras, decretar a prisão preventiva ou, caso ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, deferir a liberdade provisória;
  5. Não compete à autoridade policial se imiscuir na decisão judicial, tanto mais porque a sociedade, no processo criminal, é representada pelo Ministério Público;
  6. Boa parte dos Magistrados e Membros do Ministério Público não concordam com legislação mais branda para determinados crimes, entre eles o de tráfico de drogas, mas devem aplicar a lei vigente, de acordo com a posição dos tribunais superiores. 

Brasília, 11 de janeiro de 2016

Desembargador SEBASTIÃO COELHO DA SILVA

Presidente da AMAGIS-DF

Promotor de Justiça ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO

Presidente da AMPDFT

Por outro lado

Larizzatti recebeu amplo apoio da Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Adepol-DF) e do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF) que também assinam em conjunto nota em apoio à crítica ao Judiciário.

Confira nota Adepol-Sindepo na íntegra

A Associação e o Sindicato dos Delegados de Polícia do DF apoiam o Delegado Rodrigo Larizzatti e esclarecem que a audiência de custódia vigora no Brasil devido ao grande número de presos provisórios, no entanto, a partir do momento em que o Poder Judiciário aloca magistrados para saírem de suas atividades de julgamento para atividades na audiência de custódia, há diminuição razoável de julgamentos. Ou seja, cresce a quantidade de processos em curso sem a devida finalização. Pensamos que o ideal seria acelerar os julgamentos dos presos provisórios e não soltá-los deixando os processos em aberto. Para tanto, também se faz necessária a diminuição de recursos processuais disponíveis, que também atrasam demais o julgamento final desses processos.

Não é razoável acreditar que alguém seja preso em flagrante indevidamente e que o Delegado de Polícia ratifique a ilegalidade, que o Promotor concorde com ela e que o Defensor Público se omita.

O que precisamos é de mais presídios para acolher a criminalidade absurda que assola no nosso País. Precisamos é de uma legislação processual penal com aplicação imediata da prisão dos delinquentes condenados no primeiro grau e não essa hedionda infinidade de recursos, o que transforma a decisão do Juiz do Primeiro Grau em tábula rasa. Atualmente a bandidagem – com e sem gravata – tomou conta deliberadamente deste nosso Brasil. Direitos humanos sim e sempre. O que não pode ser confundido com a impunidade.

As Entidades Integradas – Adepol & Sindepo – destacam também que concordam com a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais nos seguintes pontos:

  • Não é razoável acreditar que alguém seja preso em flagrante indevidamente e que o Delegado de Polícia ratifique a ilegalidade, que o Promotor concorde com ela e que o Defensor Público se omita.
  • O que precisamos é de mais presídios para acolher a criminalidade absurda que assola no nosso País. Precisamos é de uma legislação processual penal com aplicação imediata da prisão dos delinquentes condenados no primeiro grau e não essa hedionda infinidade de recursos, o que transforma a decisão do Juiz do Primeiro Grau em tábula rasa. Atualmente a bandidagem – com e sem gravata – tomou conta deliberadamente deste nosso Brasil. Direitos humanos sim e sempre. O que não pode ser confundido com a impunidade.

Atenciosamente,

Diretorias das Entidades Integradas

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