Por descumprir prazo estatutário, decisão do TRT, em segunda instância, anulou eleições do Sindate-DF realizada no final de 2014. Decisão cabe recurso, mas sindicato pode levar decisão à categoria
Por Kleber Karpov
Em decisão de segunda instância (27/Out), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), 10a Região, anulou a eleição para o mandato de 2015 à 2019 do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF). A corte acolheu, parcialmente, o recurso que pediu a nulidade do processo, mas negou a existência de litigância de má-fé e suposta existência de fraude no processo eletivo, solicitado por parte da autora da ação.
De acordo com transcrição do processo, a autora, que ocupava o cargo de diretora de comunicação, “Asseverou que a eleição do sindicato para o mandato de 2015/2019 ocorreu sem que fosse observada a devida publicidade, conforme exigência do próprio estatuto do próprio sindicato.”, entre outras alegações.
A direção do SINDATE-DF, por sua vez, contestou a versão ao mencionar que houve divulgação em jornal de grande circulação e que as eleições contaram com o voto de 1.410 pessoas. A entidade arguiu ainda que a antecipação ocorreu em decorrência da “intenção dos associados fazer as eleições antes da mudança do governo”. O sindicato sustentou ainda que “os últimos meses de 2014, foram difíceis para a categoria profissional”.
Transição
A referência se baseava no período de transição de governo do então governador do DF, Agnelo Queiroz (PT), para o atual, Rodrigo Rollemberg (PSB), por ocasião das eleições de 2014. Ocasião em que o DF enfrentava a maior crise financeira da capital do país, com sucessivas paralisações de trabalhadores e suspensões de fornecimento de produtos aos órgãos vinculados ao GDF, em especial aos da Saúde.
Porém…
A Justiça deixou de acatar as ponderações do SINDATE-DF, por entender que uma mudança de governo “não justificaria o desrespeito do prazo estatutário para as eleições”, por se tratar de casuísmos, “porque transições de governos, de lei, de políticas públicas sempre ocorrem”.
Nota de Esclarecimento
Após publicação da decisão do TRT, algumas manifestações em redes sociais, sugeriram a existência de fraude no processo eleitoral do SINDATE-DF. Por meio de nota, a entidade rebateu as acusações e se posicionou sobre o caminho a ser trilhado pelo sindicato.
Nota de Esclarecimento da Direção Colegiada do Sindate-DF
O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal – SINDATE/DF, por meio de sua Direção Colegiada, vem a público esclarecer à categoria representada sobre as recentes notícias veiculadas nas redes sociais, referentes ao Acórdão do TRT 10ª Região quanto às Eleições Sindicais, informando:
1- O Tribunal Regional do Trabalho NÃO reconheceu fraude, falsificação ou má fé por parte da Direção no curso do Processo Eleitoral em qualquer de suas instâncias;
2- O referido Tribunal questiona a decisão em Assembleia Geral da Categoria que, exercendo seu poder legítimo e deliberativo contido no Estatuto Sindical, determinou a antecipação do calendário eleitoral previsto no Estatuto da Entidade;
3- A deliberação em Assembleia foi decorrente do momento de embate mantido pela entidade sindical contra os desmandos e ataques do GDF, sendo naquela ocasião, uma necessidade de fortalecimento da luta;
4- Todos os procedimentos inerentes ao Processo Eleitoral exigidos pelo Estatuto foram integralmente observados, inexistindo na decisão do Tribunal qualquer questionamento quanto a integridade ou declaração judicial de fraude que possa deturpar qualquer ato praticado;
5- O TRT só analisou o Processo Eleitoral sob a ótica do CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO, ou seja, sob a ótica da alteração da data de sua realização, mesmo com a determinação da Assembleia;
6- A Direção do SINDATE/DF ao realizar as referidas eleições o fez em absoluto cumprimento a determinação expressa da Categoria, por meio da Instância Deliberativa prevista em seu Estatuto. Dessa forma, mantendo a certeza de que a Direção agiu, exclusivamente, em obediência a determinação em Assembleia. A entidade exercerá seu constitucional direito para que a voz e a vontade da Categoria continuem a prevalecer.
Sindate DF
Política Distrital (PD) conversou ainda com o diretor do Sindicato, Jorge Vianna, que atribuiu à oposição, o que chamou de “tentativa de desestabilizar da categoria” e acusou
“Infelizmente o que temos assistido é uma ação de um pequeno grupo de pessoas oposicionistas, que não estão preocupadas com a categoria e que agem com a única tentativa de desestabilizar a categoria da enfermagem com o único propósito de entregar a enfermagem ao controle de terceiros. Agora, chama atenção que a autora do processo afirma que era diretora de comunicação. Se a pasta da comunicação é responsável por tornar público o processo eletivo, por garantir publicidade de todos os atos do processo eletivo, tanto em relação a divulgação na mídia quanto nas próprias unidades de saúde, como essa pessoa entra com uma ação onde afirma que desconhecia o processo eletivo? E o mais incrível, que essa mesma pessoa, mesmo tendo acesso à decisão utiliza as redes sociais para afirmar que houve fraude no processo eletivo, o que o Tribunal Regional do Trabalho é categórico em deixar claro que não cabe, se falar em fraude e em multa, conforme requereu a autora da ação. O mínimo que se pode dizer é que essa pessoa está agindo de má fé.”, disse Vianna.