Informações vinham sendo apresentadas de forma distorcida ao considerar leitos indisponíveis para o uso
A Justiça deferiu pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para obrigar o GDF a divulgar, em tempo real e sem omissões, o número efetivo de leitos de UTI disponíveis para paciente com Covid-19. A ação havia sido proposta pela força-tarefa do MPDFT instituída para enfrentamento à Covid-19. Para o grupo, os dados apresentados no site da Sala de Situação levavam em conta leitos bloqueados ou indisponíveis, o que diminuía, de forma artificial, a taxa de ocupação dos leitos. A decisão é desta quarta-feira, 1º de julho.
A partir de agora, devem ser divulgados no site Sala de Situação apenas os dados extraídos dos relatórios diários da Central de Regulação de Internação Hospitalar, mais compatíveis com a realidade. Os gestores também devem considerar, para o cálculo da taxa de ocupação, apenas os leitos disponíveis para uso imediato. Não devem ser contados os leitos previstos, mas ainda não ativados ou não operantes.
A taxa de ocupação dos leitos pediátricos também deve ser calculada de forma separada. Devem ser considerados apenas os leitos disponíveis para ocupação imediata e com suporte respiratório adequado. No caso da lista de espera por leitos de UTI, foi determinada ainda a divulgação do número de pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública afirma que “o tratamento de dados no âmbito da Administração Pública deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, ou seja, as informações devem ser fácil e claramente perceptíveis ao “público em geral” (e não apenas aos setores técnicos e mesmo ao MP), em linguagem simples e desburocratizada. Daí o prudente pedido do MP em retirar da base de cálculo dos leitos disponíveis aquelas unidades não efetivamente disponíveis (seja lá motivo da indisponibilidade), mantendo tão só os efetivamente prontos para imediata disponibilidade pela Central de Regulação”.
Divergências
Após a realização de vistorias do MPDFT no Hospital Regional de Santa Maria e no Hospital de Base, foram confirmadas divergências nos dados divulgados pela Secretaria de Saúde sobre os leitos de UTI efetivamente aptos a receber pacientes. A força-tarefa do MPDFT expediu recomendação para a correção imediata das informações, mas não houve resposta.
Processo eletrônico: 0703196-13.2020.8.07.0018
Fonte: MPDFT