Secretários de Saúde, Fazenda e governador, Rodrigo Rollemberg, podem ser responsabilizados criminalmente por apropriação indébita e, administrativamente por improbidade administrativa, ao realizar desconto antecipado de imposto de renda, das horas extras dos servidores da Saúde
Por Kleber Karpov
Como se não bastasse o atraso do pagamento das Horas Extras (HEs) que prejudicam financeiramente a vida dos servidores que cumprem escalas adicionais para complementarem os salários, a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), resolveu inovar. Na sexta-feira (24/Jun), Política Distrital, recebeu uma série de reclamações de servidores que viram o desconto nos contracheques no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
Uma das servidoras, que não deseja ser identificada, questionou o desconto sobre o contracheque uma vez que as HEs não foram pagas e afirmou que ficou impedida de pedir dinheiro emprestado ao BRB, para complementar o rombo ocasionado pela SES-DF.
“Aconteceu comigo o desconto no contracheque do imposto de mais de R$ 900,00, sendo que era pra ser descontado no contracheque especifico do extra né? Dai, perdi minha margem, meu adicional noturno ficou completamente comprometido, e nada de sair contracheque dos extras.”.
A margem mencionada por parte da servidora é o saldo mínimo necessário em conta-corrente, nesse caso junto ao Banco Regional de Brasília (BRB), para solicitar empréstimo consignado ou adiantamento de salário.
Lotado no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), outro servidor, que também não deseja ser identificado teve cerca de R$ 1.000 descontados, apenas sobre as Horas Extras de junho e também questiona a antecipação do desconto uma vez que ainda não recebeu pelos dias trabalhados em março.
“Gostaria de saber como faço pra saber se é certo descontar o imposto de renda de Horas extras feita que ainda vamos receber ou não, descontada no contra cheque do nosso pagamento?”.
O trabalhador demonstra preocupação, pois afirma que no Departamento Pessoal , recebeu a informação que a SES-DF deve passar a fazer os descontos antecipadamente e questiona ainda qual o referencial para saber o que foi deduzido no contracheque a título de HEs.
“Como vou saber quanto receberei de Horas extras sendo que não saiu nem o espelho do contra cheque das mesmas? Pago o imposto antes de receber?”.
Secretaria de Saúde
Política Distrital questionou a SES-DF sobre o motivo da antecipação do desconto uma vez que as HEs ainda não foram pagas. Por meio da Assessoria de Comunicação (Ascom) a Secretaria se limitou a explicar que o cálculo está correto.
“A Secretaria de Saúde esclarece que o cálculo do desconto do imposto de renda está correto. O que houve é que o cálculo da folha das horas extras foi finalizado antes do cálculo da folha de pagamento normal. No entanto, a diferença do imposto de renda incidente em todas as parcelas recebidas no mês (HE + FN [Folha Normal]) foi lançada na folha de pagamento normal.”.
Apropriação indébita
Política Distrital conversou com o advogado, doutor em direito tributário, João Paulo Todde, SEO da Todde Advogados, sobre a legalidade do desconto. Para Todde, além de ser ilegal, o GDF comete crime de apropriação indébita ao descontar dos servidores as horas extras de março, que ainda não foram pagas.
“Além de abusiva e ilícita essa retenção é ilegal e criminosa. Ilícita por ferir a licitude do regramento tributário. Ou seja, previsões principiológicas constitucionais e tributárias. Ilegal porque fere a Lei já que o Imposto de Renda é um tributo que está previsto não só na Constituição, mas também no Código Tributário Nacional e, que a própria Lei diz quando e como deve ser feito a retenção. Ela é criminosa consubstanciada no Código Penal [Civil] como apropriação indébita. Nesse caso, o autor da retenção, o dirigente, os gestores do órgão devem responder por apropriação indébita restituindo não só esse valor, com juros e correção monetária, mas também abrindo processo disciplinar e administrativa, de improbidade administrativa e de crime de apropriação indébita.”.
Doutor Todde explicou ainda que a apropriação indébita ocorre quando uma pessoa física ou jurídica, pública ou privada, retém valor ou se apropria de bens de terceiros ilegalmente. Segundo o Advogado, isso é uma forma de o governo fazer fluxo de caixa.
“É amoral e imoral uma retenção como essa. Porque o secretário de Fazenda está fazendo, naturalmente é criar fluxo de caixa impróprio e ilegal ao reter da renda própria de seus funcionários, valores de suposto benefício, sobre suposta previsão de recepção, sendo que não há previsão sem crédito de pagamento desse valor. Mesmo se tivesse previsão, o valor só pode ser retido no momento do pagamento.
O Blog questionou ainda se, apenas o fato de a SES-DF ter lançado o desconto do Imposto de Renda das HEs de março, configura os crimes de apropriação indébita e improbidade administrativa. Isso porque a efetivação do desconto só ocorre após o GDF efetuar o pagamento, até o quinto dia útil. Doutor Todde foi incisivo.
“Sim. Extrato ou contracheque é a formalização jurídica de um fato consumado ou a ser consumado.”.
Reação
O blog conversou com o vice-presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF), Jorge Vianna, sobre o desconto das HEs. Segundo Vianna, durante a semana o Sindicato deve acionar a Justiça, o Ministério Público [do DF e Territórios (MPDFT)] e o Tribunal de Contas [do DF (TCDF)] para pedir a restituição dos valores descontados, por configurar a prática de apropriação indébita, e consequentemente, por improbidade administrativa.
E as horas Extras de março?
Política Distrital aproveitou, ao apurar a irregularidade do desconto do Imposto de Renda sobre as HEs, para questionar quando a SES-DF deve efetuar o pagamento das horas extras em atraso desde março. De acordo com a Ascom da SES-DF: “Ainda não há previsão do pagamento das horas extras de março.”.
Da Redação
Atualização: 25/6/16 às 15h22